O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará realiza sessão hoje (4), para julgar novos processos relativos à eleição deste ano.
Ontem, a Corte eleitoral paraense divulgou o balanço parcial dos julgamentos de pedido de registro de candidatura. Em 5 dias, o TRE julgou 644 processos, sendo que do total 5 relativos a registro de comitês financeiros e 4 renúncias.
Com o corte de 9 processos, agora já são 635 processos avaliados, efetivamente, como pedido de registro de candidatura, sendo que 465 deferidos e 170 indeferidos.
Ontem, foram julgados 159 pedidos.
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Da totalidade de solicitações de terça-feira, 93 passaram pela avaliação dos juízes e 66 barrados, muitos por falta de documentos, como alguns pretensos candidatos julgados hoje do PV e da coligação por Um Pará Mais Unido.
Ao todo, partidos, coligações e pretensos candidatos somaram 820 pedidos, registrados no protocolo do TRE do Pará.
Os documentos devem ser analisados e julgados até hoje, ainda que o prazo termine na próxima quinta-feira, 5, em conformidade com o Código Eleitoral.
O trabalho do TRE no PA inicia às 8h30 e a pauta de julgamento deve ser divulgada pouco antes da sessão extraordinária.
Com informações do TRE PA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO É AFASTADO DE PROCESSO CONTRA A VALE POR FAZER COMENTÁRIOS EM SEU BLOG.
O conhecido Desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, que mantém blog na internet foi afastado de processo contra a VALE.
A Vale entrou um exceção de suspeição e foi acolhido pelos colegas do Desembargador, em razão do mesmo ter um blog e mandar notícias e comentários sobre decisão que condenou a Vale.
É a primeira vez que se afasta no TRT 8 juiz por se manifestar sobre processo na internet.
EXCIPIENTE: VALE S/A
Doutro Ricardo Rabello Soriano de Mello
EXCEPTA: DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO .
POSTAGEM DE NOTÍCIAS E
COMENTÁRIOS DE TERCEIROS
SOBRE A EXCIPIENTE EM BLOG DO
EXCEPTO A RESPEITO DE PROCESSO
PENDENTE DE JULGAMENTO.
SUSPEIÇÃO CARACTERIZADA. No
exercício da atividade judicante, em que pese a necessidade de o juiz acompanhar as mudanças de seu tempo, não deve emitir
qualquer tipo de opinião sobre
determinada causa que está sob a sua
jurisdição (ou que poderá vir a estar) ou praticar qualquer ato que estimule e fomente opinião de terceiros sobre determinada parte de uma demanda, transformando o processo em instrumento
de iniqüidades, sob o manto protetor do poder estatal. Exceção acolhida.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, Á UNANIMIDADE, EM ADMITIR A EXCEIÇÃO DE SUSPEIÇÃO; NO MÉRITO,
POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES, EM ACOLHER A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DO DESEMBARGADOR
EXCEPTO DO JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO A SER INTERPOSTO
NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA TOMBADA SOB O Nº 685-45-2008-508-114, BEM COMO, ANULAR A DECISÃO POR ELE PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR TOMBADA SOB O Nº 817-71.2010.5.08.0000, CONFORME FUNDAMENTOS.
Sala de Sessões da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Oitava Região. Belém, 16 de junho de 2010.
GRAZIELA LEITE COLARES, Desembargadora Relatora
Meu blogueiro voce sabe informar quanto as candidaturas dos Srs. Jader Barbalho e o mensaleiro Paulo Rocha ?
Armando, até agora não foram julgadas.