Justiça rejeita liminar de bloqueio de bens, mas acata denúncia contra candidata do PT

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Justiça rejeita liminar de bloqueio de bens, mas acata denúncia contra candidata do PT

A Justiça rejeitou a liminar (decisão provisória) de bloqueio dos bens da ex-prefeita de Santarém e pré-candidata novamente ao cargo neste ano pelo PT, Maria do Carmo Martins Lima.

A decisão é do juiz Domingos Daniel Moutinho, da 1ª Vara Federal em Santarém, proferida nesta quinta-feira (16).

 

O pedido negado foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal), nos autos de uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, por supostas irregularidades em convênio com o governo federal firmado com o município de Santarém em 2009. À época, Maria do Carmo ocupava do cargo de prefeita.

“Não está claro se os erros foram meramente formais, decorrentes de inexperiência ou falta de habilidade dos gestores; ou se realmente decorrem de expediente fraudulento”, justificou o magistrado.

“Não está exposto, na inicial [na ação], qualquer elemento que indique efetivo conluio e má-fé dos envolvidos. Tampouco restou evidenciado qual seria o montante efetivo do prejuízo ao erário, já que, segundo os dados trazidos pelas notas técnicas há incongruência entre os valores apontados”.

Por conta disso, o juiz federal indeferiu a liminar, já que no atual estágio em que se encontra o caso “não há como se caracterizar” que tenha ocorrido “dano ao patrimônio público”.

Secretária também acusada

Além de Maria do Carmo, aparece como parte acusada no processo do MPF a ex-secretária Edna Reis Costa Araújo (Desenvolvimento Econômico e Social).

O valor do repasse feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Santarém, para implementação do programa Projovem Trabalhador foi de R$ 1,1 milhão, com R$ 55 mil de contrapartida do município.

Apesar de negar o bloqueio dos bens da duas acusadas, Domingos Moutinho recebeu a denúncia do MPF e o caso seguirá em tramitação.

 

“Determino a intimação dos requeridos [Maria do Carmo e Edna Araújo] para que apresentem contestação, no prazo legal. Em suas contestações, deverão desde logo especificar fundamentadamente as provas que
pretendem produzir, justificando suas finalidades”, despachou.

Ordenou ainda que a intimação da Prefeitura de Santarém, “para manifestar interesse em integrar a lide [processo]”, como solicitou o MPF.

Leia a íntegra da decisão.

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