
Um bolsonarista em Santarém (PA) terá que pagar indenização à ex-prefeita Maria do Carmo (PT), candidata ao cargo na eleição de 2020, por danos morais. Ele disparou fake news (notícias falsas) em rede social com ofensas à promotora de Justiça aposentada.
A sentença foi assinada nesta semana (terça-feira dia 28) pelo juiz Gerson Marra Gomes. Cabe recurso.
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Além de ter que desembolsar R$ 5 mil, com juros e correção monetária, Edilberto Pureza Von Paumgarten foi obrigado a publicar em sua página no Facebook a íntegra da sentença condenatória, “atendendo os fins sociais da lei e as exigências do bem comum”, conforme justificou o magistrado.
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Se não o fizer, “no prazo de 15 dias, a partir do trânsito em julgado” da sentença, Edilberto Pureza estará sujeito à multa diária de R$ 500,00, “até o limite de R$ 5 mil”, que será repassado para Maria do Carmo Martins Lima “podendo ainda ser eventualmente majorada”.
Em outubro do ano passado, o réu também foi condenado pela Justiça Eleitoral a excluir as postagens ofensivas à petista de sua rede social. Em 2019, o MPF recomendou – e foi atendido – que Paumgarten não fosse mais contratado pela Seduc (Secretaria de Estado de Educação) como professor do sistema modular de ensino indígena. Ele teria feito declarações de cunho racista e caluniosas contra indígenas.
Bolsonarista extrapolou
“O promovido [Edilberto Pureza] maculou os atributos morais da promovente [Maria do Carmo, extrapolando, inclusive, os limites de crítica direta a uma pessoa pública, que tem forte exposição no campo político, alcançando sua honra pessoal, ofendendo a sua honorabilidade objetiva e subjetiva, como cidadã, caracterizando, assim, a prática de ato ilícito civil passível de ser penalizado com a imposição da obrigação de reparação do dano através da necessária indenização”, relatou em sua sentença Gerson Marra Gomes.
“O promovido extrapola todos os limites do debate político e público ou da crítica razoável, posto que, intencionalmente, pretendeu macular a honra da promovente, vinculando-a a supostas condutas de outras pessoas, pelas quais, ainda que eventualmente sejam verdadeiras, não tem nenhuma responsabilidade e não lhe dizem respeito”.
A defesa da ex-prefeita santarena neste caso é da advogada Aline Hoyos e Sherelin dos Santos Maria; a do condenado, pelo advogado Gilson Mesquita de Freitas.
é assim que nasce os negócios. Calúnias e difamações que em tempos eleitorais pode render milhões para quem pratica custa uma merreca na Justisa
Dá impressão que o texto da noticia foi transcrita na integra do processo do juiz da questão.
KKKKK Aos poucos o “mito” e seus aliados vão caindo. Esse é mais um que vai alegar perseguição e quem sabe até dizer que o juiz é esquerdista e que suas postagens foram o exército da liberdade de expressão. Aliás, isso é o que todo bolsonarista alega quando é confrontado. É quase sempre a mesma argumentação: isso é coisa de esquerdista, o Lula é ladrão, o Bolsoraro é honesto, cloroquina salva, a pandemia é uma farsa criada pelos comunistas, a gasolina tá barata, a economia do pais está equilibrada, a globo é lixo, a energia elétrica está barata, foi a globo que inventou as 600 mil mortes, o gás de cozinha tá barato, o STF é corrupto, máscara não protege ninguém e as vacinas não têm eficácia. Uma hora o mito da morte cai…
Ainda acho que essa condenação saiu barato pra esse sujeito.
Kkkkk, liga pro mito e faz arminha agora.