O juiz eleitoral em Alenquer, oeste do Pará, julgou improcedente a representação de iniciativa do prefeito Josino Filho (PP), candidato à reeleição, contra o Blog do Jeso por suposta disseminação de fake news (notícia falsa).
A sentença foi dada nesta terça-feira (6) pelo juiz eleitoral Flávio Oliveira Lauande.
“Entendo que não é possível tipificar a matéria divulgada [pelo blog] como eleitoral, mentirosa ou fraudulenta”, relatou o magistrando, referindo-se à reportagem PL processa prefeito por propaganda eleitoral criminosa no Facebook, que foi ao ar no dia 18 do mês passado.
“Não constato qualquer conteúdo ofensivo à reputação, eis que não se imputou qualquer adjetivação, ou seja, nas matérias objeto dos presentes autos não foi efetivado juízo de valor que extrapole os estritos limites à liberdade de imprensa”, pontuou.
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Cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em Belém.
É a 6ª derrota que a defesa de Josino Filho sofre nesta campanha eleitoral. Marjean Monte e Emerson Bentes são os advogados do prefeito neste caso.
— Entendo que não restou comprovada a falsidade da notícia e nem a má-fé do veículo de comunicação [Blog do Jeso]. Eventual erro na qualificação jurídica da representação, em especial diante de termos jurídicos técnicos como “ilícito” e “criminoso”, não importa em falsidade da informação -, ressaltou Lauande.
Para juiz, “o valor liberdade é demasiado caro à República Federativa do Brasil, razão pela qual a Jurisprudência pátria é convergente no sentido de conferir um rígido controle antes do deferimento de qualquer medida judicial que traga impactos, ainda que potenciais, à essa liberdade”.
O advogado Osmando Figueredo, de Santarém, é quem está à frente da defesa do Blog do Jeso neste caso.
Em seu parecer sobre o caso, MPE (Ministério Público Eleitoral), através do promotor de justiça Diego Libardi Rodrigues, também se manifestou pela improcedência da representação contra o blog.
Leia a íntegra da sentença proferida pelo juiz Flávio Lauande.
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