
Em decisão nesta sexta-feira (19), a Justiça deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Alenquer (PA) efetue o pagamento do salário de dezembro passado aos servidores da Semed (Secretaria Municipal de Educação). Cabe recurso.
O juiz Thiago Tapajós Gonçalves determinou ainda o bloqueio das contas bancárias do Fundeb “até o cumprimento” de sua decisão, “autorizando sua utilização unicamente para o pagamento da folha da” Semed.
A ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, foi ajuizada pelo Sintepp, o sindicato dos profissionais que atuam na área da educação no Pará.
A Justiça tentou um acordo entre as partes, mas não obteve êxito. O município alegou, entre outros motivos por não ter pago o salário de dezembro, inchaço da folha de pagamento da Semed, turbinada pele ex-prefeito Josino Filho (PP). Que teria concedido gratificações com valores arbitrários e sem respaldo legal.
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“O salário possui caráter alimentar, ou seja, é fonte de sustento e de satisfação das necessidades básicas do servidor público. Privar o trabalhador do salário, justa retribuição financeira pelo labor prestado durante todo o mês, equivale e negar-lhe o mínimo para uma vida digna”, lembrou o magistrado em sua decisão.
“Não se trata do denominado ‘ativismo judicial’, mas de uma atuação legítima do Judiciário em prol da concretização da dignidade da pessoa humana que, no caso, se traduz na necessidade da contraprestação pelo Município aos serviços públicos desempenhados pelos profissionais da educação e das outras áreas desta Comarca”, enfatizou.
O juiz estabeleceu multa de R$ 5 mil ao dia em caso de descumprimento de sua decisão.
A íntegra da decisão da Justiça
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