
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) acatou hoje (30) à tarde parcialmente um pedido de tutela de urgência do Estado do Pará contra o Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará) em razão da greve geral deflagrada pela categoria.
A decisão, proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, relatora do caso, exige o retorno de 100% dos professores às atividades e impõe multas por descumprimento, além de proibir manifestações em vias públicas e prédios estaduais.
A greve foi comunicada pelo Sintepp ao Estado, com paralisação das atividades escolares a partir de 23 de janeiro. O Estado, por sua vez, alega que a greve foi deflagrada de forma “abrupta, sem observância do esgotamento da via negocial e sem garantia da manutenção mínima das atividades educacionais”.
A decisão da Justiça cita que “a greve foi deflagrada sem a garantia da manutenção mínima das atividades educacionais, além de ter resultado na destruição de patrimônio público da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)”.
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O que a desembargadora decidiu
Na liminar, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento determina a manutenção de 100% dos professores em atividade, sob pena de multa diária de R$ 60 mil.
O Sintepp também está proibido de fechar vias públicas ou interditar prédios públicos, devendo manter uma distância mínima de 1 km de edifícios estaduais, sob pena de multa diária de R$ 60 mil.
E mais: que o movimento grevista não poderá impedir que servidores não aderiram à greve exerçam suas atividades, nem impedir a entrada de alunos nas escolas, sob multa diária de R$ 60 mil, para cada um dos descumprimentos.
A decisão do Tribunal de Justiça do Pará autoriza ainda o desconto dos dias parados e a contratação de professores temporários, caso a determinação de manter 100% dos professores em atividade não seja cumprida.
Fundamentação jurídica
A decisão se baseia no entendimento de que a educação é um serviço público essencial. Também se fundamenta na Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o rol de serviços essenciais é exemplificativo.
A magistrada ressalta que houve descumprimento da lei de greve, uma vez que, segundo consta nos autos do processo, houve “destruição da porta de vidro que dava acesso ao prédio público”, além de ocupação do local, em ação realizada por cerca de 500 pessoas.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento reconhece o direito de greve, mas ressalta que ele não é absoluto e não pode prejudicar a população, os serviços públicos, nem o patrimônio público.
As multas por descumprimento das determinações foram fixadas em R$ 60 mil por dia e por ato.

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