O prefeito de Alenquer, Juraci Estevam (PPS), está impedido de retirar do salário dos professores municipais a gratificação de nível superior, com base em decreto assinado por ele no início deste mês.
A decisão, liminar, é da Justiça, proferida pelo juiz Francisco Daniel Alcântara, na última sexta-feira, 25, nos autos de um mandado de segurança coletivo ajuizado pleo Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará).
A gratificação é paga aos educadores com curso superior, desde que tenham diploma devidamente reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação).
É paga desde o ano passado.
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O decreto, assinado no dia 11, foi baixado com propósito, segundo o prefeito alenquerense, de se apurar supostas irregularidades no pagamento dessa vantagem, que vigora desde 1997.
AÇÃO AJUIZADA PELO SINTEPP
Em defesa dos servidores, o Sintepp ajuizou ação, com pedido de liminar (decisão urgente), pleiteando a suspensão do decreto 378/2017, e a manutenção das gratificações nos contracheques dos servidores.
A peça jurídica foi assinada pelo advogado Ib Tapajós.
O juiz da comarca de Alenquer atendeu ao pedido, e determinou ao prefeito que “se abstenha de suprimir dos vencimentos dos servidores da educação os valores referentes à gratificação de escolaridade, salvo ulterior procedimento administrativo onde seja apurada de forma individual eventual ilegalidade, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa”.
“Na hipótese de pagamento dos proventos dos substituídos sem o respectivo adicional de escolaridade no corrente mês de agosto/2017, determino que tais gratificações sejam pagas mediante folha suplementar no prazo de máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta [decisão]”.
Neste link, a íntegra da decisão.
A gratificação representa quase metade da remuneração dos professores com curso superior.
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Desconhece a constituição Prefeito??????