TJ reforma sentença que condenou jornalista por suposta ofensa à advogada

Publicado em por em Alenquer, Óbidos, Santarém

TJ reforma sentença que condenou blogueiro por suposta ofensa à advogada
Isaac Lisboa, advogado do jornalista Jeso Carneiro. Foto: JC

A Primeira Turma de Direito Penal do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará reformou a sentença que condenou à prisão, convertida em indenização de R$ 10 mil, o jornalista e blogueiro Jeso Carneiro, de Santarém (PA), por suposta ofensa à “honra e dignidade” de uma advogada.

A defesa vitoriosa do editor do portal JC nesse processo penal, em tramitação desde 2018, é conduzida pelos advogados Isaac Lisboa Filho e Adriana Osório Piza.

Na defesa da advogada Dienne Lopes Bentes atua o advogado Marjean Monte, namorado da acusada, residente em Alenquer e que foi contratada para trabalhar para Prefeitura de Óbidos na gestão do ex-prefeito Chico Alfaia (2017-2020).

O JC tornou pública essa contratação – o suficiente para enfurecer o casal. Em primeira instância, o juiz Clemilton Salomão de Oliveira acatou a tese de suposta injúria e difamação levantada pela advogada, e condenou o blogueiro.

No final do mês de abril (dia 28), o TJ reformou a sentença do juiz de Óbidos ao acatar os embargos de declaração protocolado pela defesa do jornalista, por prescrição.

À unanimidade

A Procuradoria de Justiça do Pará, antes da decisão, manifestou-se pelo conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração.

“É oportuno registrar que a prescrição na modalidade retroativa constitui espécie de prescrição de pretensão punitiva estatal. Não se trata, portanto, de prescrição de pretensão executória, afinal inexiste título executivo de natureza judicial formado, o que se verifica somente com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória para ambas as partes, sendo que na hipótese dos autos a coisa julgada formara-se somente para a acusação”, justificou a relatora do processo, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma de Direito Penal.

“Por conseguinte, o recorrente [Jeso Carneiro] continua a gozar o status de primário e não poderá ter seu antecedente criminal maculado”, completou.

— O JC também está no Telegram. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

3 Comentários em TJ reforma sentença que condenou jornalista por suposta ofensa à advogada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *