O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará autorizou a Prefeitura de Almeirim (PA) desconto no contracheque dos professores da rede municipal de ensino por dias parados em greve da categoria.
A decisão liminar (urgente) foi proferida pelo desembargador José Maria do Rosário, da Seção de Direito Público, do TJPA, há cerca de 1 mês, em ação declaratória de legalidade de greve protocolada pelo sindicato da categoria em Almeirim (Sintepp).
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Para o magistrado, como “não restou devidamente caracterizada a legalidade da greve instituída pelo requerente [Sintepp]”, e nem foi “devidamente demonstrada [pelo sindicato] a conduta ilícita do poder municipal que tenha motivada a greve”, o pedido feito pelos professores de impedir a prefeitura de realizar os descontos por falta não poderia ser atendido.
O portal JC apurou que, embora a greve tenha sido deflagrada antes, os descontos nos contracheques dos que aderiram à paralisação só começaram a ser feito a partir do último dia 27.
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“Ante o exposto, não preenchido um dos requisitos necessários a antecipação da tutela de urgência, qual seja, a probabilidade do direito invocado, INDEFIRO a tutela de urgência requerida, até julgamento definitiva da Seção de Direito Público”, decidiu o desembargador.
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