A 3ª Turma de Direito Penal, do Tribunal de Justiça do Pará, decidiu, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso da defesa do ex-deputado estadual Luiz Sefer, e anulou toda investigação criminal em fase policial e consequente ação penal, na qual ele havia sido condenado a 21 anos de reclusão por crime de estupro.
A vítima, conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Pará, teria sido violentada dos 9 aos 13 anos.
No recurso, o relator, desembargador Mairton Marques Carneiro, acatou a tese apresentada pela defesa, de nulidade absoluta do processo.
A tese acatada foi de que inquérito policial que investigou a denúncia de abuso sexual foi aberto de forma equivocada, uma vez que, por ter foro privilegiado à época (o acusado exercia a função de deputado estadual) seria necessário a autorização do TJ para o início das investigações.
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O inquérito foi aberto atendendo a requerimento da Procuradoria Geral de Justiça, e apenas cerca de 3 meses depois de iniciado contou com a autorização do TJ, que deferiu a prorrogação das investigações.
“Considerando que a peça acusatória se fundou em provas coletadas sem autorização e supervisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em relação às investigações promovidas pela autoridade policial, em face do agravante [Luis Sefer] que à época dos fatos exercia o mandato de deputado estadual (foro por prerrogativa de função), entendo que o presente recurso de Agravo Interno merece ser conhecido e provido parcialmente, por se tratar de matéria de defesa não apreciada por esta Corte de Justiça e nem pelos Tribunais Superiores, tendo sido alegada somente neste momento processual”, justificou o relator em seu voto.
Dessa maneira, ressaltou o relator, “deve ser declarada a nulidade absoluta de toda a investigação criminal e consequente Ação penal, em razão da contaminação de todos os atos processuais”.
Mairton Carneiro determinou ainda “que os autos retornem ao juízo de origem tendo em vista que o agravante/apelante não possui mais foro por prerrogativa de função, e no caso deverá tomar as providências que entender de direito, quais sejam o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para que se proceda uma nova instrução sem a contaminação constante no presente julgado”.
COMPOSIÇÃO
A ação penal contra o ex-deputado tramitou na Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da comarca de Belém.
A sessão da 3ª Turma de Direito Penal teve em sua composição neste julgamento os desembargadores Mairton Carneiro, Maria Edwiges Lobato e Leonam Gondim da Cruza Júnior.
O desembargador Leonam Cruz foi o revisor do recurso e divergiu do relator. Manifestaram-se em defesa oral no plenário o advogado do acusado, Roberto Lauria, e a representante do Ministério Público, procuradora de Justiça Ubiragilda Pimentel, que anunciou que recorrerá da decisão.
Com informações do TJ do Pará
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Pra quem pensa que corrupção e desvio de conduta existe apenas entre os políticos, um exemplo do judiciário. Grande exemplo do poder do dinheiro e da influência. Uma criança foi estuprada desde os 9 anos de idade, vive em programa de proteção de testemunhas, e o criminoso teve o nulo, por que a grande quantidade de provas foram construídas sem a autorização do Tribunal de Justiça do Estado. Um caso dessa é pra envergonhar todos os cidadãos de bem!
Sobre os dois desembargadores, há na internet histórias interessantes a seus respeitos.
O dr. Mairton teve protocolado contra ele uma representação no CNJ, devido uma inobservância nos autos em um caso de homicídio ocorrido em Paragominas, em 2017.
Já a dra. Edwiges Lobato libertou um assaltante, em 2009, cujo advogado era Lauro de Miranda Lobato, irmão da mesma, caso este bastante conturbado à época, cujo desembargador-relator do caso, mencionou a “celeridade incomum ao seu comportamento” diante do processo.