Uma compra de quase 50 mil reais em material de expediente, feita pela Prefeitura de Curuá (PA), foi realizada neste ano sem licitação tendo como base a MP (Medida Provisória) da covid-19 – 961/2020.
A MP caducou e virou lei (nº 14.035/2020) ainda no ano passado.
O prefeito Gica (Podemos) não economizou nas compras junto à Sarraff Utilidades (M. Garcia & Cardoso Ltda), com sede em Alenquer e cujos sócios são Mauro Cleidson Garcia e Danielle Vieira Cardoso.
Na empresa, comprou 87 itens diferentes de material de expediente – cola de isopor, prendedor de papel, grampo, cliper, corretivo líquido, caneta, borracha e até bateria alcalina para glicosímetro, único produto ligado à área da Saúde. Total das compras: R$ 49.352,30.
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De acordo com a lei em vigor, compras acima de R$ 17.600,00, quando for usado o instrumento da dispensa de licitação, só é legal quando for para compra de produtos relacionados ao combate da covid-19.
Procurada, a Prefeitura de Curuá limitou-se a dizer que todas “as informações” sobre o processo licitatório “estão no portal da transparência”.
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