
A Justiça em Itaituba (PA) não julgou a tempo uma queixa-crime ajuizada pela ex-prefeita Eliene Nunes há 7 anos, o que resultou na ‘morte’ do processo por prescrição – a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo.
A sentença foi proferida semana passada pelo juiz José Gomes de Araújo Filho. Beneficia Norton Sussuarana, acusado por Eliene Nunes de caluniá-la quando exercia o mandato de prefeita (2013-2016).
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“Os fatos ocorreram em janeiro de 2014 e o recebimento da queixa se deu em 30 de outubro de 2014, e até então não houve mais nenhuma causa de interrupção da prescrição”, explicou a magistrado.
“Posto isto, de acordo com o disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal, considerando tudo o que mais consta dos autos, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE de NORTON SUSSUARANA, pelos fatos narrados nestes autos, com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal”.
Cabe recurso.
O caso tramita na Vara Criminal de Itaituba.
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