
Leonardo Tavares, desembargador do TJ do Pará
Em sessão hoje, 4, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará os desembargadores negaram pedido em mandado de segurança ajuizado por Sérgio Cirevan Mafra de Sousa, que requeria o reconhecimento legal para acumular cargos públicos municipal e estadual, respectivamente de fiscal de serviços urbanos do município de Itaituba e de professor da Seduc (Secretaria de Estado de Educação).
A sessão plenária foi presidida pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares, vice-presidente da Corte que está no exercício da Presidência do TJ.
Conforme o processo, o servidor alega que integra o quadro funcional do município de Itaituba desde 2004, tendo ingressado através de concurso público. Em 2007, fora aprovado e nomeado para o cargo de professor, em nível estadual.
Alegou que fora surpreendido com o ofício da Seduc por conta de indevida acumulação remunerada de cargos públicos, determinando que procedesse a escolha de um dos cargos para continuar no exercício da função.
De acordo com a defesa do servidor, Sérgio teria direito líquido e certo de acumular um cargo técnico e um cargo de professor, havendo compatibilidade de horários para o exercício das funções.
No entanto, conforme o voto da desembargadora relatora, Célia Regina de Lima Pinheiro, o cargo de fiscal de serviços urbanos não tem caráter técnico, não sendo possível a acumulação dos cargos públicos.
ATO ADMINISTRATIVO
Cargo técnico, conforme ressaltou a relatora com base em doutrinas e jurisprudências, “são aqueles que têm como requisito a exigência de diploma de nível superior para ingresso na carreira, ou de curso técnico profissionalizante, em nível médio, utilizando-se como critérios os requisitos para ingresso no cargo e não as situações concretas nas quais o conhecimento técnico se mostre cotidianamente necessário”.
No referido caso, o cargo de fiscal de serviços urbanos exige tão somente a formação no ensino médio, sem qualquer tecnicidade, podendo ser ocupado por qualquer pessoa.
O ato administrativo da Seduc, para que o servidor procedesse a escolha de um dos cargos públicos, se baseou em julgamento do Tribunal de Contas do Estado que, a pedido da Seduc, analisou o registro de nomeação do servidor, rejeitando tal registro.
O mandado de segurança foi movido por Sérgio contra a Seduc e o TCE.
Com informações do TJ do Pará
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Dizem por aí que há no fórum de Santarém servidora do TJPA que acumula dois cargos estaduais inacumuláveis. Trabalha como assistente social no Fórum e no Hemopa.
O acúmulo feriria a proibição constitucional, artigo 17, inciso XVI, da CF/1988, pois não ha veria compatibilidade de horários, pois ose horários são regidos pela regime jurídico únicos dos servidores estaduais, bem como embora não se acumularia cargos de professor e um técnico de nível superior, ou um de saúde com outro de profissão regulamentada.
Vale lembrar que o hemopa funciona das 07h às 13h e o Fórum das 08h às 14h.
Como a servidora pode se fazer presente nos dos lugares aos mesmo tempo?