
O juiz Thiago Tapajós Gonçalves, de Monte Alegre, para bloqueio de bens do ex-prefeito Sérgio Monteiro [foto], eleito pelo PT em 2012.
A decisão liminar (rápida e provisória), pedido do Município de Monte Alegre, foi proferida na segunda-feira, 11.
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Médico, Sérgio Monteiro é suspeito de ter superfaturado as obras de uma escola municipal, com dispensa de licitação, o que configuraria crime de improbidade administrativa.
Segundo os autos do processo, o custo das obras de reforma da Escola Municipal João Tertuliano de Almeida Lins foi orçado pela Secretaria de Obras do Município em R$ 634.436,33, no entanto, o gestor investigado teria liberado pagamento de R$ 1.169.026,84 para a empresa que executou a reforma.
Para o magistrado, a decretação da indisponibilidade de bens se faz necessária para garantir a reposição de possíveis danos causados ao erário.
“Os fatos narrados na inicial [processo] constituem, em tese, ato de improbidade, sendo o artigo 7º da Lei 8.242/92 é expresso no sentido de que: ‘Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado’”, explicou o juiz na decisão.
O magistrado esclareceu, porém, que o bloqueio “deverá recair apenas sobre bens suficientes à garantia de cobertura e de reposição do alegado prejuízo”.
Também responde à ação a empresa que executou as obras, Izael de Moraes e Silva e Cia Ltda – EPP.
Com informações do TJ Pará e Blog do Jeso
Já passou da hora da Justiça paraense de verdade mandar render prefeitos e vereadores envolvidos em roubalheiras. Lá em Minas Gerais foi uma cambada de uma só vez presa, mais de dez, e ainda tem uns foragidos.