Paúca fracassou na sua tentativa de reeleição em 2016
A prestação de contas da campanha na eleição do ano passado do ex-vereador Emanuel Kelly Aquino, o Paúca, 69 anos, foram reprovadas pela Justiça Eleitoral.
A sentença foi proferida ontem, 2, pela juíza Célia Bedin, da 22ª ZE (Zona Eleitoral).
No Ler Mais, abaixo, a íntegra da sentença.
Filiado ao PMDB de Óbidos, Paúca fracassou na sua tentativa de reeleição ao cargo em 2016. Obteve apenas 277 votos. O mais votado do seu partido, Chico Barbado, teve 745 votos.
DESAPROVAÇÃO
Paúca pode recorrer da decisão junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
— ARTIGOS RELACIONADOS
– – – – – – – – – – – – – – – – – –
Íntegra da decisão
Autos de Prestação de Contas nº214-67.2016.6.14.0022 de Campanha Eleitoral – Eleições Municipais 2016
Candidato: EMANUEL KELI SANTOS DE AQUINO
SENTENÇA
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, alusiva ao Pleito de 2016, apresentada ao cartório da 22ª Zona Eleitoral por EMANUEL KELI SANTOS DE AQUINO candidato (a) ao cargo de vereador (a).
Procedida à análise das contas pelo Analista Judiciário dessa ZE, constatou-se a existência de irregularidades na instrução da prestação do candidato, situação que ensejou a confecção direta do Parecer Conclusivo sugerindo a desaprovação. ( fls.30,31)
Instado a se manifestar, o Parquet Eleitoral opinou pela desaprovação de contas em consonância com o teor do parecer técnico.
É o relatório. Decido.
Através da Resolução n. 23.463/2015 – TSE o Tribunal Superior Eleitoral disciplinou a matéria relativa à prestação de Contas eleitorais do pleito de 2016.
Procedida a devida análise das contas, foi constatado que o (a) candidato (a) apresentou a prestação de contas dentro do prazo legal e que o fez de forma correta, obedecendo os mandamentos do ordenamento eleitoral pátrio.
Diante do exposto, com base na análise técnica, no parecer do Ministério Público Eleitoral e com fundamento no inciso III, do art. 68, da Resolução TSE n. 23.463/2016, JULGO DESAPROVADA a conta de campanha apresentada pelo (a) candidato (a) EMANUEL KELI SANTOS DE AQUINO; ficando o (a) mesmo (a) advertido (a) de que deverá manter à disposição da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da decisão final que tiver julgados as contas, todos os documentos a elas concernentes, inclusive os relativos à movimentação de recursos (art. 32 da Lei 9.504/97 ).
Promova o Cartório Eleitoral os registros pertinentes.
Dê ciência desta sentença ao Órgão do Ministério Público Eleitoral oficiante nesta 22ª ZE.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Óbidos, PA, 02 de maio de 2017.
CÉLIA GADOTTI BEDIN
Juíza Eleitoral 22ª Zona Eleitoral
Leia também
Câmara de Belterra aprova redução de APA para construção de portos
O negocio está feio pro lado desse cidadão. recentemente, foi preso por falta de pagamento de pensão alimentícia, não conseguiu a reeleição e sua prestação de contas foi reprovada por algum motivo. Esse é o 1º idoso que vejo irresponsável com suas obrigações. Acho que sua união com o corrupto Jaime Silva, abalou sua personalidade.