Juiz cassa prefeito e vice de Monte Alegre e os deixa inelegíveis por 8 anos

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Juiz cassa prefeito e vice de Monte Alegre e os deixa inelegíveis por 8 anos
Matheus Almeida, prefeito eleito que teve seu diploma cassado. Foto: Reprodução/PMA

Em sentença de 1º graus proferida nesta quarta-feira (24), o juiz eleitoral Thiago Tapajós Gonçalves cassou o diploma do prefeito e vice-prefeito de Monte Alegre (PA), Matheus Almeida (MDB) e Cabo Leonardo (PL), respectivamente, eleitos na campanha eleitoral do ano passado. Crimes: abuso de poder político e econômico.

O magistrado também os declarou inelegíveis por 8 anos, assim como o ex-prefeito Jardel Vasconcelos (MDB), que fazia parte do esquema montado na eleição de 2020 para eleger seu sucessor. Matheus Almeida ganhou a eleição por apenas 118 votos do segundo colocado.

— Confira também sobre esse caso: Ministério Público pede a cassação de prefeito e vice por abuso de poder econômico.

“O candidato que exerce abuso de poder induz eleitor que ele é o mais forte naquela eleição, porém se valendo da máquina pública ou de recursos patrimoniais, afetando a liberdade de escolha e por consequência enfraquecendo a democracia”, pontou Thiago Tapajós na sentença, de 11 anos.

“Resta patente que o fato se reveste de gravidade no campo eleitoral, até mesmo porque ele promoveu a antecipação de recebimento de remuneração de públicos [13º salário], número considerável de eleitores, a poucos dias do pleito”.

Em seu parecer (alegações finais), o MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a cassação, inelegibilidade e pagamento de multa aos acusados. O juiz, porém, por não ter reconhecido que os acusados tenham praticado conduta prevista no artigo 73, inciso 4, da Lei 9.504/97, não os aplicou multa.


A sentença do juiz


Para o juiz, o uso da máquina pública em favor do candidato Matheus Almeida foi explícita, conforme provas apresentadas nos autos da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) protocolada pela cidadã Lirley Nery Corrêa.

“Em relação ao pagamento de 13º salário de 1.483 servidores [municipais] no mês de setembro do ano da eleição e o adiantamento de 40% do salário dos servidores no mês de novembro, entendo comprovada a existência de abuso do poder político e econômico com capacidade de ferir a legitimidade, a normalidade e a sinceridade dos votos nas eleições, dotado de gravidade suficiente para causar desequilíbrio na isonomia da disputa pelo cargo nos termos da lei”, destacou Thiago Gonçalves.

À sentença dele, cabe recurso no TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará).

Leia a íntegra.

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