
O juiz eleitoral Rômulo Nogueira de Brito determinou o arquivamento do processo em que o prefeito eleito de Prainha (PA), Gandor Hage Filho (PP), pediu que fosse removida (censurada) uma matéria publicada no JC no mês passado, pouco antes das eleições municipais deste ano. A defesa do empresário tachou o conteúdo de “fake news”.
Na terça-feira (15), em sentença assinada pelo magistrado o caso chegou ao seu desfecho na 92º Zona Eleitoral de Prainha. Gandor Hage pode recorrer da decisão.
A decisão de Rômulo Brito, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, está amparada, segundo ele, em jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que considera a perda de objeto em casos de propaganda eleitoral após o término das eleições.
Em decisão liminar, no início deste mês (dia 3), o juiz decidiu manter a matéria no ar, pois não apresentava “inverdade flagrante que não apresente controvérsias”.
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Ele ressaltou ainda a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima interferência, respeitando a liberdade de expressão e o debate democrático, restringindo-se a casos de ofensa à honra ou divulgação de fatos comprovadamente falsos.
Acionado, o Ministério Público Eleitoral ratificou a decisão do juiz que indeferiu o pedido de censura.
A defesa do JC foi feita pelos advogados Isaac Lisboa Filho, Adriana Piza e Ava Brígida Piza Lisboa.
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Infelizmente agora é tarde essa decisão do ministério. Ele já foi eleito..