
A Justiça Eleitoral decidiu manter no ar uma matéria publicada pelo JC no domingo (29) que sugere a possibilidade de inelegibilidade do candidato Gandor Calil Hage Neto (PP) à Prefeitura de Prainha (PA).
A decisão, proferida hoje (3), pela 92ª Zona Eleitoral de Prainha, negou o pedido de liminar de Gandor Hage para remoção do conteúdo, alegando ausência de “fato sabidamente inverídico” conforme exigido pela Resolução TSE n.º 23.608/19.
O juiz Rômulo Nogueira de Brito destacou que a mensagem não apresentava uma “inverdade flagrante que não apresente controvérsias”, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do magistrado ressalta que a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima interferência, respeitando a liberdade de expressão e o debate democrático, restringindo-se a casos de ofensa à honra ou divulgação de fatos comprovadamente falsos.
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Improcedente e sem sigilo
O pedido de direito de resposta feito pela defesa de Gandor Hage foi considerado improcedente, e a tutela provisória de urgência não foi concedida devido à falta de evidência de probabilidade do direito e do perigo de dano irreversível. A decisão judicial também determinou que o processo não deveria tramitar em sigilo, dado o interesse público envolvido.
A matéria questionada afirma que uma decisão do STF poderia comprometer a candidatura de Gandor Hage. Em contraponto publicado no JC, assessoria jurídica do candidato do PP, no entanto, afirmou que a decisão do Tribunal de Contas da União já havia afastado qualquer inelegibilidade, garantindo a candidatura de Hage.
O caso envolve como partes Gandor Calil Hage Neto, o editor do JC, jornalista Jeso Carneiro, e a empresa J C Chaves Carneiro – ME.
A disputa para Prefeitura de Prainha, no Baixo Amazonas, tem apenas dois candidatos: Gandor Hage (PP), da oposição, e a Professora Narley (MDB), que encabeça a chapa governista.
As eleições serão realizadas no domingo (6), entre 8 e 17h.
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