
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, decidiu por unanimidade manter sentença da Justiça Federal de Santarém que deu prazo de 2 anos para a completa demarcação e titulação das áreas quilombolas na região do alto curso do rio Trombetas.
Publicada em fevereiro deste ano pelo juiz federal Érico Pinheiro, a sentença condena a União, o Incra e o ICMBio a concluir os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das áreas.
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Os três entes recorreram da decisão alegando, entre outras coisas, limitações financeiras.
O procurador regional da República Felício Pontes Jr, que acompanhou o processo no tribunal, ressaltou que a titulação dessas comunidades se arrasta há 12 anos, desde 2004, sem avanço da parte das entidades responsáveis.
“O caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Assim sendo, não cabe aqui o argumento de limitação financeira”, disse no parecer apresentado ao Tribunal.
Dano amplo
No recurso contra a sentença, União, Incra e ICMBio argumentaram que não podem ser obrigados a pagar R$ 90 mil em danos morais coletivos porque, entre outras alegações, as comunidades quilombolas não teriam tido prejuízos.
Mas o TRF manteve o dano moral coletivo porque a demora interminável da União para finalização do processo de titulação da área quilombola tem impedido até mesmo a aplicação de políticas públicas, como saúde e educação, já que a própria União tem condicionado tais direitos ao reconhecimento territorial.
Com base na documentação do processo, o MPF/PA também registra que, passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição, que estabeleceu o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade definitiva de suas terras, apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra, enquanto existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal. “Ou seja, o Incra concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola a ser feita”, critica o MPF/PA.
Fonte – MPF/PA
Quando não é quilombola é território indígena! A mineradora chegou depois de todos e tem de pagar pelos danos causados a população tradicional quilombola e indígena da região de influência de suas explorações minerárias!…
Nem todos os territórios reivindicados são de fato Quilombolas. Tem que haver um estudo por pessoas realmente qualificadas e sem tendência.