
Desapropriada por interesse público pelo governo Maria II, a área da desativada fábrica de tecelagem Tecejuta, no bairro da Prainha, ainda rende capítulos na Justiça em Santarém.
Os proprietários do imóvel, a família Benzecry, de Manaus, contestaram o valor que o governo quer pagar pela área (R$ 879.660,34).
Por conta disso, a juíza titular da 8ª Vara Cível de Santarém, Betânia Batista, determinou que seja feita uma avaliação do imóvel por um perito. E designou o engenheiro Hugo Ricardo Aquino Silva para essa tarefa, pela qual ele receberá a quantia de 5 salários mínimos.
Na antiga Tecejuta, está sendo erguido o Cipar (Centro Integrado de Pesca Artesanal), cujas obras estão orçadas em R$ 2 milhões e terão repasse do Ministério da Pesca e Aquicultura ao governo Maria II.
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Foto: Vidal Bemerguy
Caro Jeso Carneiro,
Somente hoje (05/11) tive acesso a seu blog e tive o desprazer de ler o que o Senhor “Olho Vivo” postou, bem como este senhor não teve a hombridade de se identificar, vou escrever algumas palavras para esclarecer de quem são as atribuições de Avaliação de Imóveis:
(Art. 7 da Lei 5194) que dá atribuição ao Engenheiro Civil, Arquiteto realizar Avaliação de Imóveis, esta deve ser regida pela Norma da ABNT 14653 partes 1 e 2, se Imóveis Urbanos.
Outra informação que deve ser repassada é que : A classe de engenheiros e arquitetos ultimamente vem travando uma batalha contra a investida de forma errônea por parte dos corretores. Não obstante existir uma norma para engenheiros (NBR-14653/04 da ABNT) o COFECI de forma truculenta e sem respaldo insiste que os corretores estão aptos a realizar Avaliações de Imóveis, através da “Avaliação Mercadológica” fato que nitidamente pode-se constatar sua ineficácia.
Senhor ” Olho Vivo” o que nós Engenheiros não devemos é tolerar a venda de gato por lebre. Fatores arbitrados como se fossem calculados com critérios científicos, e o que é pior, utilizados com a chancela de entidades que merecem todo o nosso respeito. Fatores tabelados para serem aplicados pelo software (sim os corretores também já têm). A sociedade precisa ser informada, por normas públicas, validadas por experimentação científica, que ponderações empíricas observadas em São Paulo, não podem ser aplicadas em Santarém no Oeste paraense. A questão não é proibir ou vetar nada. Aquele que desejar ter serviço em desacordo com as normas técnicas que as receba pelo Corretor, que o seja, sob sua inteira responsabilidade e estando devidamente informado. No entanto, que haja clara e transparente distinção normativa, para que se possa diferenciar Corretores (fatores arbitrados) de Engenheiros (fatores calculados com auditoria técnica ou modelos de análise multivariada).
Os corretores não possuem qualificação (podemos esquecer a questão da habilitação já em vias de ser derrubada judicialmente) para um diagnóstico físico construtivo da propriedade em avaliação. Duas medidas simples e objetivas que irão restabelecer a moralidade nesta área de atuação: avaliação com base em métodos de pesquisa científica (marcação a preços praticados ou por modelos de simulação de investimento) e diagnóstico físico construtivo obrigatório (instalações e estruturas). A questão será resolvida na esfera da técnica, de qualificação: Laudo é Laudo, Opinião de valor é opinião de valor, assim como Medicina é medicina e enfermagem é enfermagem. Se o cliente quer curar sua cardiopatia com florais de Bach que o faça, porém, devidamente informado das conseqüências (não observância normativa).
Que decida a sociedade, porém, devidamente informada.
Corretor é corretor. Não é avaliador. É atravessador de negócios. É intermediário. É especulador. É parte interessada, ou até mais confuso: ora representa a parte na venda, ora representa a parte da compra, sempre defende sua parte percentagem e às vezes ocorre de se influir simultaneamente nas tres! Permitir-se conceder ao profissional da corretagem de imóveis atribuição para o exercício das atividades técnicas da engenharia de avaliações de bens significa atentar contra a razão das coisas.
Espero ter esclarecido de quem é realmente a atribuição de Avaliação de Imóveis.
Quanto as minhas credenciais, estou a disposição do Senhor ‘ Olho Vivo”, que parece estar com “Miópia Acentuada”.
Grato
Hugo Aquino
Engenheiro Civil/ Avaliador
Excelente e oportuna explicação, Hugo. Parabéns!
Jeso,
Outra questão deve ser levantada: Será que o engenheiro Hugo Ricardo Aquino Silva, realmente é perito avaliador? Confesso nunca vi suas credenciais. O fato de ser engenheiro civil, não lhe credencia para efetuar tal avaliação.
Se o dito “perito” possuir curso de avaliação, ai sim, poderá avaliar as terras em litígio.
Por onde andam os corretores de imóveis avaliadores? Com a palavra Carlos Ribeiro… Estou de olho!
o caso é simples, a Prefeitura paga o valor declarado pelo proprietário, para efeito de IPTU, os Benzecri declararam um valor baixo azar o deles,
É interessante vermos esse caso. A area da Tecejunta apesar de legalmente pertencer a familia
Benzecry. É uma area do municipio ou União que durante anos funcionou uma atividade da economia santarena- juta- Foi abandonada. A familia, proprietaria, nunca investiu mais nem em um momento no municipio . Abandonou tudo. Estavam as maquinas e predio se deteriorando e agora que o municipio necessita de area para implantação de projetos para o desenvolvimento da cidade vem a ganancia , do lucro e pior de algo que não tinham nenhuma receita há muitos anos.
Que Deus ilumine a justiça para que possamos implantar os projetos naquela area e como já comentou uma outra pessoa “ que o interesse publico´´ seja priorizado.
Hahahahahah. Espertinhossss Na hora de avaliar os imovéis da companheirada pra alugar ou mesmo comprar os mesmos são superfaturados com valores muito acima do mercado, mas na hora de desapropriar um bem que não pertence a um companheiro ai o imóvel é avaliado muito abaixo do preço do mercado, reconheço que a prática não é de uso exclusivo desse governo mas sim de quase todos não importando a sigla partidária. DUDU não sei se você é “companheiro” ou não, se não for tome cuidado, por que se um dia esse ou outro governo quiser desapropriar a sua casa por um valor muito abaixo do mercado você não vai ter muito oq falar. Que a prefeitura desaproprie sim aquele terreno que servirá de instação para o futuro porto da cidade, mais que se pague o preço justo, será que é tão dificil assim agir de forma honesta e correta?
Antônio Silva, não tem nada de companheiro nessa desapropriação. A prefeita toma a iniciativa em nome da Prefeitura de Santarém, do município que o elegeu democraticamente para defender os interesses de todos. Quanto mais ela defendê-los, melhor para a coletividade. Portanto, menos, Antônio. Menos.
Menos meu caro Jeso, menos, ingênuo sei que você não é disso tenho certeza, mais o que você fala é de como deveria ser o governo e não como ele é, salvo raras exceções. E olhe se não me engano aqui mesmo no blog já foi falado sobre os alugueis pagos com preços acima do mercado para os amigos do poder, e agora você vem com essa? Tô te estranhando! O questionamento dos donos da área sejam quem forem tem razão de ser, o preço oferecido pela prefeitura é ridiculo conheço uns 3 terrenos um pouco menores que esse também bem localizados como esse da tecejuta que estão sendo negociados com valor acima de 2 milhas. Que a prefeitura desaproprie e termine o terminal fluvial, mais que pague o preço de mercado que o justo, apenas isso Jeso, será que tô sendo tão radical assim?
Antônio Silva, vc. acha justo o dono do imóvel pagar IPTU abaixo do que realmente deveria pagar por conta da localização e benefícios que o seu imóvel recebe? Claro que não. O imóvel, caro Antônio da Silva, tem que ser pago sim pelo preço justo, mas não pelo que pede o proprietário.
O direito à indenização é garantia constitucional, mas o interesse público deve se sobrepor ao direito de propriedade. A determinação judicial de perícia prévia esgota o objeto da ação e impede a imissão provisória na posse. Nesse caso para a 8ª Vara o que está em primeiro plano, o direito de propriedade ou o interesse público? Vamos discutir…
Vai fundo Do Carmo.