Ex-prefeito de Vitória do Xingu deixa prisão após extinção de sua pena pelo STJ

Publicado em por em Altamira, Justiça, Vitória do Xingu

Ex-prefeito de Vitória do Xingu deixa a prisão após STJ extinguir pena
O STJ decidiu sobre a prisão do ex-prefeito Vando Amaral na semana passada. Foto: Reprodução

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF), extinguiu a pena de prisão do ex-prefeito de Vitória do Xingu (PA) Vando Amaral, 51 anos, e determinou a sua imediata soltura do presídio em Belém (PA).

A decisão, monocrática, é do ministro Rogério Cruz. Foi proferida na terça-feira (11) a pedido da defesa do ex-gestor, em processo (habeas corpus) protocolado na corte no final de agosto (dia 31) deste ano.

Vando Amaral foi preso na noite do dia 1º de setembro passado por ordem do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) pela prática de crime de peculato, em processo transitado em julgado, conforme noticiado pelo JC.

A ordem de prisão foi assinada pelo desembargador José Roberto Maia Júnior, da Seção de Direito Penal, do TJPA. Amaral estava em Altamira, sudoeste paraense, quando foi preso. Dias depois foi transferido para um presídio localizado na RMB (Região Metropolitana de Belém).

A pena do ex-prefeito foi extinta, segundo o ministro Rogério Cruz, devido a prescrição.

Vando Amaral, ex-prefeito de Vitória do Xingu

“Considerando-se que o paciente [Vando Amaral] teve a pena readequada para 3 anos e 6 meses de reclusão, por delito ocorrido anteriormente à vigência da Lei 12.234/2010, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal,”, ressaltou o magistrado.

A prescrição, explicou o ministro, devido “o lapso [tempo] transcorrido entre o recebimento da denúncia, ocorrido no ano de 29/4/2003, e a prolação do acórdão condenatório, que se deu apenas no ano de 13/6/2016, o que impõe a extinção de sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal”.

O TJPA, MPPA (Ministério Público do Pará), MPF (Ministério Público Federal) e 1ª Vara Criminal de Altamira já foram comunicados da decisão pelo STJ.

Leia a íntegra da decisão do STJ.

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