TJ do Pará ordena e ex-prefeito de Vitória do Xingu é preso por peculato

Publicado em por em Justiça, Vitória do Xingu

TJ do Pará ordena prisão do ex-prefeito de Vitória do Xingu por peculato
Vando Amaral (ao centro): preso por ordem do TJ por processo transitado em julgado. Foto: Arquivo JC

O ex-prefeito de Vitória do Xingu (PA) Vando Amaral foi preso na noite desta quinta-feira (1º) por ordem do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará pela prática de crime de peculato, em processo transitado em julgado – ou seja, não cabe mais recurso.

O portal JC apurou que a prisão de Erivando Oliveira Amaral, 51 anos, ocorreu quando ele participava de um comício na noite de hoje em Altamira, protagonizado por sua esposa, Josy Amaral, candidata a deputada estadual pelo MDB.

A prisão de Vando Amaral foi decretada no último dia 25 de agosto pela Seção de Direito Penal do TJPA. O mandado (nº 01/2022) é assinado pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Júnior.

A ação penal, em tramitação na segunda instância em Belém desde maio de 2013, contra o ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Vitória de Xingu transitou em julgado no mês passado (dia 10).

Vando foi enquadrado em 3 crimes: peculato, falsidade ideológica e planejador de atividade criminosa. A pena dada a ele foi de 8 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Conforme os autos do processo, a denúncia feita pelo Ministério Público do Pará contra Vando Amaral, então presidente da Câmara dos Vereadores, baseou-se na acusação de fraude de assinaturas para a liberação de diárias em nome dos vereadores André Camargo, Raimundo Olivete, Claudenor Silva e Maria das Neves, sem que eles tivessem recebido os respectivos valores.

Laudo pericial

A acusação de fraude nas assinaturas foi comprovada através de laudo pericial. Os réus, aí incluídos Sílvio Viana de Lima, tesoureiro da Câmara à época, também foram acusados de crime de falsidade ideológica, mas a pena prescreveu.

Para o relator do caso no TJ, ficou evidente a responsabilidade do então presidente da Câmara, como ordenador de despesa, e de Sílvio Lima pelo pagamento dos valores “restando comprovado nos autos que vários pagamentos foram realizados de forma ilegal”.

Pois nos recibos, segundo ainda o relator, constavam assinaturas falsas de vereadores que deveriam receber os pagamentos das diárias. “O que se denota de todo o contexto do delito, que ambos atuavam visando apenas um resultado, qual seja a apropriação do dinheiro público cometendo o mesmo ilícito”.

Na ação penal, foi denunciado ainda o então contador da Câmara, Anfrisio Augusto Nery da Costa. Ele, porém, foi absolvido pelos julgadores do caso.

Inocência e arquivamento

A defesa de Vando Amaral, em nota à imprensa, assimse manifestou sobre a prisão:

“Os fatos apurados no processo penal cuja execução de iniciou neste dia 01/09/2022 se referem a fatos antigos, datados de 2001, enquanto Vando era Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Xingu/PA.

No referido processo, Vando demonstrou a sua inocência, tanto que as testemunhas de acusação depuseram em seu favor, esclarecendo que o mesmo nunca praticou qualquer delito à frente do Poder Legislativo Municipal.

Além do mais, foram constatadas várias irregularidades no referido processo e os advogados já estão tomando as providências cabíveis para sanar tal arbitrariedade, atribuída a fatos políticos, tendo em vista as eleições que se avizinham.

A sua inocência e o consequente arquivamento do processo logo virão à tona.

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