Concurso: juiz pede lista dos temporários da PMS

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Justiça - Blog do JesoO juiz Marcelo Vasconcelos, da 8ª Vara Cível de Santarém, deu prazo de 10 dias para que o prefeito Alexandre Von (PSDB) apresente a relação de todos os servidores públicos municipais que estão ocupando cargos para os quais existam candidatos aprovados no concurso realizado em 2008 pela PMS (Prefeitura Municipal de Santarém).

A decisão foi lavrada na terça-feira (25).

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O pedido foi feito pelo MP (Ministério Público) do Pará, no bojo de uma ação civil pública contra o município de Santarém.

O juiz solicitou ainda relação de todos os aprovados (ou integrantes do cadastro de reserva) do concurso de 2008.

No Leia Mais, abaixo, a íntegra da decisão judicial.

O processo tramita há cerca de 1 ano.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTARÉM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM
DECISÃO
Considerando os argumentos expostos pelo Ministério Público às fls. 1057/1060 de não cumprimento integral da liminar, assim como a alteração do quadro fático do objeto da lide, eis que os dados constantes nos autos são referentes ao ano de 2012, determino que seja intimado o Município de Santarém, via oficial de justiça, para no prazo de 10 dias cumprir integralmente a decisão liminar de fls. 980/983, qual seja: apresentar a relação atualizada:
a) De todos os servidores contratados a título precário que estão ocupando cargos para os quais existam candidatos aprovados como classificados ou integrantes do cadastro de reserva do Concurso Público Municipal n. 001/2008, com a respectiva individualização do cargo, remuneração
e data de contratação;

b) De todos os aprovados como classificados ou integrantes do cadastro de reserva do Concurso Público Municipal n. 001/2008, relacionando os que já foram investidos no cargo, exonerados ou convocados e não habilitados e habilitados que não assumiram o cargo.

Santarém (PA), 25 de fevereiro de 2014.
MARCELO GÓES DE VASCONCELOS
Juiz de Direito respondendo pela 8ª Vara Cível


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5 Responses to Concurso: juiz pede lista dos temporários da PMS

  • A Maria demorou a chamar e quando chamou não usou o cadastro de reserva e a culpa é do Von, vamos ser menos parciais.

  • E AGORA, GENTE…

    O QUE O BOM VAI FAZER COM AS BONDOSAS VELHOTAS MAMADEIRAS???
    Kkkkkkkkk…kkkkk

    CHAGUINHA

  • Jeso, a decisão acima foi resultado de iniciativa do MP, provocado pelo SINPROSAN, que em ofício expôs a necessidade de demonstrar ao juízo, primeiro, que não houve cumprimento de uma decisão liminar de produção de prova importantíssima para o julgamento, segundo, que a comprovação da existência atual de número elevado de temporários nos cargos para o qual o concurso foi realizado ainda persiste para além da lotação do ano letivo de 2012. A falta de informação atual que poderia ser usada em recurso em caso de vitória do MP, como se aquelas vagas temporárias não continuasse sendo ocupadas por contratos precários. É que a relação de temporários que foi juntada pelo Ministério no começo da ação se refere apenas ao cargo de professor (excluídos, pois, pedagogos, agentes administrativos, vigias, serventes, merendeiras, motoristas, enfermeiros etc), e se referia ao ano e mandato que estava findando quando a ação foi ajuizada (29.12.12), de modo que em 2013 a lotação nas escolas e as novas contratações obedeceram aos interesses políticos da nova ordem municipal no Executivo. Mas a relação de temporários “requisitada” pelo juiz vai demonstrar que, apesar dessas mudanças políticas de indivíduos, o número de temporários permanece indicando que houve preterição de candidatos aprovados na licitação para provimento de cargos antes de findar o prazo de validade do concurso. Ou seja, a necessidade de preenchimento de vagas é real e não política, muito menos é ela emergencial.
    O SINPROSAN entende que a realização do concurso atende ao interesse do profissional de sua categoria, uma vez que só o servidor efetivo tem as vantagens da carreira pelo Plano de Cargos e Remuneração. Por outro lado, trata-se de um interesse público, haja vista que toda contratação do Poder Público, inclusive de pessoal, deve garantir critérios legais, e não prescinde de concorrência pública para demonstração da melhor qualidade do candidato que irá prestar o serviço público. Aceitar a contratação por critérios estranhos à lei das licitações é contra a constituição do nosso país, a moralidade e (em tese) a eficiência.
    Quanto à determinação do juízo, creio que há um grande problema, pois para existir determinação específica de convocação de candidatos aprovados em relação à manutenção de contratos temporários seria necessário que o juízo tivesse os números desses contratos por polo administrativo, pois o concurso abriu número determinado de vagas por cada polo. Assim, é necessário saber quantos temporários tem no polo rio-várzea, no polo planalto, polo eixo-forte e daí por diante, para aferição mais precisa da obrigação de convocação de aprovados. A falta dessa informação pode levar a um vício na sentença com uso em recurso do Município.

  • E agora José ou melhor VONBOM ? o que farás com as centenas de “amigos, assessores, orelhas, babacas e os que somente o nome consta nas folhas ” que entraram pela janela, porta dos fundos e pelo teto da PMS ?

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