Liminar deferida pela Justiça Federal nesta segunda-feira (31) determinou que a Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará), situada em Santarém, e a Fadesp (Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa) anulem duas questões do concurso público para o preenchimento do cargo de assistente de administração.
Os pontos, conforme decisão da 1ª Vara da Subseção de Santarém, deverão ser atribuídos “a todos os candidatos do certame”.
Como a decisão deverá alterar a ordem dos classificados no certame, o juiz federal Airton Portela [foto], que expediu a liminar, estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, providencie a citação, por edital, de todos os candidatos já nomeados no concurso, sob pena de ser extinto o processo.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
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Lançado em novembro do ano passado, o concurso, que teve a Fadesp como organizadora, abriu 83 vagas para unidades da Ufopa nos municípios de Santarém, Oriximiná, Juruti e Óbidos, além de oito vagas em Santarém para pessoas com deficiência.
Leia mais em Liminar anula questões de concurso da Ufopa. Candidatos serão reclassificados.
Fonte: Justiça Federal/PA
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