Leitor que se assina Concurseiro desprezado, pelo contato do blog:
Em 29.12.2009, foi lançado o Edital Conjunto n°02 Ufpa/Ufopa para realização do 1° Concurso para técnicos-administrativos da Ufopa. Há cerca de 1 ano, em 25/02, foi publicada a relação de aprovados no certame, devidamente referendado em 05.03.2010, com a publicação, às 15h25 da Relação dos Candidatos Aprovados, após análise de recursos.
No item 9.1,do citado Edital, consta que o prazo de validade “será de 1 ano,…, prorrogável por igual período”, etc e tal. No concurso, foram aprovados 63 candidatos, e se não me falha a memória, destes, 52 – após muita luta, tomaram posse.
Ocorre que nunca mais a instituição se pronunciou aos demais classificados, e consta, que tal concurso não terá sua validade prorrogada agora, apenas por desinteresse daquela instituição.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Pergunta que não quer calar? Por que a falta de interesse – será falta de planejamento da gestão? Quem pagará o ônus, já que um concurso público, do porte desse, certamente custa muito $$$ aos cofres públicos. E quanto aqueles que não foram chamados, o MPF poderá ser acionado? Simplesmente, passam a borracha e esquecem que passaram no concurso?
Caro Jeso, cansei de procurar a Ufopa para manifestação e de nada adiantou. Na realidade, cerca de 90% aprovados assumiram suas vagas, muitos de fora de Santarém, e, a minoria que ficou de fora parece que não consegue mais se unir para lutar.
As infomações de datas, você encontra no site Ceps/Ufpa, em concursos para técnico administrativo.
JESO APROVEITO A OPORTUNIDADE E FAZER UMA OUTRA PERGUNTA RELACIONADO AO MESMO ASSUNTO SÓ QUE DE UMA OUTRA INSTITUIÇÃO, AQUI VAI:
“O QUE FOI RESOLVIDO DO CONCURSO DO INCRA, VALEU NAO VALEU, VAO DEVOLVER O MEU DINHEIRO?”.
TÁ EXPLICADO PORQUE ELE NÃO FOI CHAMADO!!!!
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EDITAL Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MEC nº 1.069, de 10 de novembro de 2009, resolve:
Prorrogar, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21.08.2009 e da portaria MPO nº 450, de 06.11.2002, pelo período de 1 (um) ano, até 26.02.2012, o prazo de validade do Concurso Público para a Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, homologado pelo Edital nº 61, publicado no Diário Oficial da União de 26/02/2010, seção 3, páginas 63 e 64, para todos os cargos.]
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
Leia o Diário Oficial
É esse concurso ao qual se refere o candidato? Se sim, já foi publicado edital de prorrogação.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EDITAL Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MEC nº 1.069, de 10 de novembro de 2009, resolve:
Prorrogar, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21.08.2009 e da portaria MPO nº 450, de 06.11.2002, pelo período de 1 (um) ano, até 26.02.2012, o prazo de validade do Concurso Público para a Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, homologado pelo Edital nº 61, publicado no Diário Oficial da União de 26/02/2010, seção 3, páginas 63 e 64, para todos os cargos.]
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO