Multa para quem cobrar por remarcação de voo

Publicado em por em consumidor

Na Folha de S. Paulo (assinantes)

Uma decisão da Justiça Federal publicada ontem determina que companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento paguem uma multa de R$ 100 mil.

A medida afeta TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total (as três últimas não transportam passageiros), que têm 15 dias para provar se cumprem uma sentença de 2011 da Justiça Federal no Pará, que limitou o valor das taxas.

Desde então, o consumidor que fizer alterações até 15 dias antes da viagem deveria pagar só 5% de taxa. Em prazos menores, o valor é de até 10% da passagem. Mas, consultas feitas pela Folha mostram que a cobrança chega a 60% do preço do bilhete.

A decisão obriga o pagamento de valores cobrados a mais des-de setembro de 2002.

A TAM e a Gol só vão se manifestar nos autos do processo.


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6 Responses to Multa para quem cobrar por remarcação de voo

  • Quanto às questões das multas aplicadas pelas empresas aéreas, acho que existem sim, alguns exageros, porém temos que reconhecer que os agentes envolvidos precisam ser remunerados pelos seus trabalhos. Mesmo que o passageiro não utilize os serviços, mas quem o atendeu trabalhou e muito para isso, às vezes um (a) operador (a) fica até mais de uma hora atendendo um cliente em busca de uma tarifa de R$ 270,00 e esse mesmo cliente vem no outro dia pedir o cancelamento, simplesmente pelo fato de um parente “já comprou na internet” (alguém já teve algum reembolso de alguma coisa comprada na internet?)
    É de bom alvitre que o usuário, antes de adquirir uma passagem, tenha absoluta certeza que vai viajar, pois nem ele e nem quem o atende gostam de trabalhar de graça.

    Chico Corrêa

  • ANÔNIMO E MARCIO ,

    Toda vez que compram passagem em promoção tem um regulamento, coisa que o cliente não se preocupa em ler, só visam preço, e depois de um caso desses querem reembolso, mas no momento que aceitam a compra da passagem e aceitam as regras das tarifas o que vale é o que aceitou.

  • Não duvido do governo multar as companhias aéreas e receber, mas duvido que o passageiro seja respeitado e decisão Justiça Federal em beneficio do passageiro. O procon pode até funcionar lá para o Brasil, aqui é cabide de emprego como muitos outros orgãos criado pelo governo. Digo isso por experiência própria.

  • Acabei de cancelar um vôo e paguei R$ 80,00 por passageiro. O valor da passagem era R$ 270,00. Será que vão devolver meu dinheiro ou vão apenas pagar para o governo?

  • Jeso como faço para receber de volta a diferença, porque ano passado cancelei uma passagens pela Gol para Santarem e só tive reembolsado cerca de 40% do valor da passagem, e cancelei com quase um mês de antecedencia…Aguardo

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