O governador Helder Barbalho (MDB), do Pará, suspendeu o pagamento de aposentadorias e pensões especiais a ex-governadores e viúvas. O benefício, no valor de R$ 30.471,10, era pago a 4 ex-governadores e 5 viúvas de ex-governadores, gerando um custo total de mais de R$ 274 mil aos cofres públicos.
A decisão está em conformidade com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4552, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), e que questionou a validade constitucional da aposentadoria especial a ex-governadores.
A ação foi julgada procedente, com manifestação favorável à declaração de inconstitucionalidade feita pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República. O acórdão com a decisão foi publicado em 14 de fevereiro deste ano.
Diante da decisão e da necessidade de superar o déficit fiscal encontrado nas contas do Pará, o Governo do Estado expediu, nesta sexta-feira (1º), ofício informando os ex-governadores sobre o julgamento e comunicando, portanto, a impossibilidade dar continuidade à concessão do referido benefício.
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A Agência Pará não informou o nome dos 4 ex-governadores e das 5 viúvas. Mas entre eles está Simão Jatene, conforme noticiou o blog em fevereiro passado.
Com informações da Agência Pará e redação do blog
Parabéns Jeso pelo menos a gente fica por dentro das informações, leio sempre as notícias do seu blog desde Manaus.
Obrigado, Waldemar, pela audiência. mande sugestões de pauta. Grande abraço!
Porque não foi incluído o sr. Jader Barbalho. Acho que deve ter sua aposentadoria suspensa também
Porque não dar o nome dos ex- governadores e viúvas? Assim o serviço estaria completo.
Caro, José Roberto, essa também é a minha pergunta. Para tê-la, resolvi acionar o governo estadual, via LAI (Lei de Acesso à Informação). Estou aguardando a resposta. O estado, conforme a lei, tem 20 dias para responder.
Boa noite, inclusive falar ao blog que a nossa comunidade limão, zona rural de monte Alegre, está quase isolada do município devido aos péssimos serviços feito na PA 423 que liga a cidade de Monte Alegre. Pedimos ajuda ao blog pra Faser chegar nosso clamor até as autoridades constituídas para solucionar nosso problema.
Grato Moradores da comunidade limão – Monte Alegre
Robervaldo Meneses
aliás 14.02.19
Até pq a lei é de agora 14.02.10 , mas parabéns pela atividade do nobre Governador .
Parabéns governador, se cancelar a do pai ele tá bem se batendo com isso, nem cossa kkk
Parabéns, Governador
O pai dele é ex governador, será que o nome dele está também?
se ele ta dentro ou nao é de menos… mais o helder foi o único a começar fazer essa limpeza e tentar restaurar o rombo q fizeram aos cofres do governo. Parabens Helder! e ao governo Paraense!
Kkkkkk. Se lascou o jajá
Será que a do JÁDER FOI CANCELADA
Beleza Jeso, mas e a devolução dos retroativos? Não caberia não?
Boa indagação, Marcos!
A decisão do governo do Pará está em perfeita sintonia com a constituição Federal e o STF. Parabéns ao governo pela decisão.