Do leitor que se assina Bruno Almeida, sobre o post Valor de fábrica desapropriada é contestado:
O direito à indenização é garantia constitucional, mas o interesse público deve se sobrepor ao direito de propriedade. A determinação judicial de perícia prévia esgota o objeto da ação e impede a imissão provisória na posse. Nesse caso, para a 8ª Vara o que está em primeiro plano: o direito de propriedade ou o interesse público?
Vamos discutir…
Pode desapropriar,contudo, por justo preço. O embate vai ser travado apenas sobre o valor do bem.
Se houvesse interesse do poder público, no momento que ajuizou a ação teria depositado em juizo o valor de R$ 879.660,34, aí não tenho dúvida em que o peder judiciário concediria a liminar em imissão de posse, para registro do imovel em nome do poder público. Se o Reú não aceitasse o valor Contestava a ação, faria um novo laudo com valor real. Porém, poderia sacar 80% do valor depositado em juizo, se em análise do mérito fosse reconhecido o valor superior a oferta do Municipio, esse valor entraria na fila dos precatórios após o transito em julgado da ação.
Será que o Municipio deposito em juizo o valor ofertado? Isso daria celeridade ao processo. Facilitaria a construção ou recuperação do imóvel para os fins necessários.
O interesse público está cima do privado, mas pegar algo alheio e pagar mixaria também não pode. Seria demais pedir um pouco mais de honestidade de nossos governantes, mas pelo menos a justiça pode ser acionada.
Se o local desapropriado é de algum político ele vale milhões, mas se for do cidadão comum não vale nada. E mais, acho que só deveria se prosseguir com qualquer ato após o pagamento. IO governo pode iberar milhões sem licitação, mas é incapaz de pagar o que deve.
A Desapropriação consiste na transferência compulsória da propriedade de alguém para o Poder Público. Logo, não há razão para discutir o que está em primeiro plano na 8ª Vara, uma vez que o interesse público deve se sobrepor ao interesse privado. A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade. Independe de título anterior ou vontade do dono anterior.
O estudo sobre o tema da Desapropriação é muito vasto. Contudo, para fins dessa discussão podemos dizer que a Justiça está seguindo o que reza a Lei. O proprietário, por sua vez, discordou do valor da indenização e requereu perícia para uma avaliação. A Lei confere esse direito a ele. Assim meu caro Bruno, o trâmite do processo está seguindo seu curso normal.
precisa estudar um pouco mais de direito administrativo. O valor da indenização nada tem a ver com o direito de propriedade. A discussão do valor da indenização não impede a imissão na posse, uma vez que o pronunciamento judicial é somente em relação à diferença pleiteada, e não à desapropriação em si.