O Pará ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a uma viúva o direito de receber 100% da pensão especial que era pago a seu marido, um despachante estadual beneficiado pela lei estadual nº 4.809/78, até que a questão seja analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de recurso extraordinário.
A lei prevê que as viúvas dos despachantes têm direito à pensão correspondente a 50% do valor que eles recebiam, mas, segundo o STJ, qualquer norma que determine a redução da pensão por morte a 50% perdeu a eficácia após a Constituição de 1988.
O STJ determinou o pagamento integral à viúva e, segundo o Estado, caso a ordem não seja suspensa pelo STF, haverá “lesão de custosa e difícil reparação”.
O Pará argumenta que o pagamento de pensão especial aos despachantes estaduais e seus respectivos ajudantes foi uma “liberalidade da Administração Pública”, em razão do exercício de função com natureza de atividade privada em colaboração com o poder público.
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Fonte: STF
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