Liminar que favorece Belém é suspensa

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No site do STF:

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF (Supremo Tribunal Fedral), cassou liminar concedida no início deste ano, para suspender uma ordem de sequestro de verbas do município de Belém, no Pará, no valor de aproximadamente R$ 34 milhões.

A liminar havia sido concedida pelo ministro Eros Grau (aposentado), a pedido do município contra uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, que confirmou o sequestro em razão de precatório não alimentar.

No pedido (Reclamação 9781), o procurador-geral do município alegou que, ao determinar o sequestro de verbas, o TJ não teria resguardado a intangibilidade das receitas vinculadas e, com sua decisão, afrontou a decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662.

Além disso, afirmou que, para cumprir a determinação, a prestação de serviços públicos na capital paraense – principalmente nas áreas de educação, saúde e saneamento básico – ficariam comprometidas.

AQUI, mais informações.


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