Contraponto de Claudionor dos Santos Rocha, administrador, à reportagem Quem são os 6 réus da ação do MPF de superfaturamento do materno-infantil:
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Sou Claudionor dos Santos Rocha, fui funcionário público municipal por 33 anos e 8 meses. Pautei por ética profissional e reconhecido pelos trabalhos desenvolvidos com eficácia e competência.
Friso que não deveria estar no processo, conforme documentação apresentada na defesa preliminar, não pratiquei nenhum ato de fiscalização da obra do HMI, por ter atribuições de acordo com a resolução do CREA, pois sou administrador e não engenheiro.
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A portaria n° 015/2013 prevê que a atribuição para acompanhamento de atos administrativos e prestação de contas, no entanto, a mesma perde efeito por tais procedimentos serem em 2014, encaminhados a SEMSA, que procedeu os pagamentos, sendo tais atividades desenvolvidas pelo NAF/SEMSA.
No mais, fui transferido em 2014 da SEMINFRA para o NGO, fatos que não foi levado em conta nem pela CGU em seu relatório e nem pelo MPF em documentação de defesa preliminar, pois esta evidente a ausência de requisitos para a configuração do delito e carência de ação pela falta de dolo específico, por não ter atribuições para fiscal de obra.
Hoje gozo da aposentadoria que fiz jus e aguardo a notificação pra enfatizar que a tal portaria não teve eficácia de ato administrativo. Sendo para o momento.
Claudionor dos Santos Rocha
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