Uma menina espera há dois anos pela certidão de nascimento porque o tabelião do cartório de Tomé-Açu (PA) se recusa a registrar o segundo nome que o pai, o técnico em eletrônica Walter Carvalho de Almeida, insiste em dar para a filha: Navratinovisky.
O primeiro nome da criança é Isabelle e Navratinovisky seria o segundo nome. De acordo com Almeida, o nome é uma homenagem ao escritor Dostoievski e à tenista Martina Navratilova.
– Tenho convicção de que o nome influencia muito no destino da pessoa – afirma ele.
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O caso foi parar na Justiça.
– Minha filha não tem registro. Ela não pode viajar, não pode se consultar – diz Almeida.
A medida está na lei da registros públicos. Se o cartório considerar o nome estranho, que pode expor a criança ao ridículo, o tabelião pode se recusar a fazer a certidão. Caso os pais insistam é preciso recorrer à Justiça.
O juiz de registro público Fernando Humberto dos Santos diz que outros países são ainda mais rigorosos.
– No caso de Portugal, por exemplo, que o nome tem que ser escrito e reconhecido na língua portuguesa. Você não vê nenhum português assinando nome estrangeiro – afirma.
No Brasil, os nomes estrangeiros são aceitos, mas passam por uma análise especial do tabelião e precisam ter a grafia do país de origem.
Na cidade de Central de Minas (MG), o funcionário público Renaldo Ferreira precisou brigar para registrar seu filho com o nome de Raj Emanuel. E se sentiu vitorioso quando recebeu a certidão de nascimento do bebê. O nome foi inspirado em um personagem da novela “Caminho das Índias”.
– A Justiça reconheceu este sonho – comentou.
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