A Justiça reconheceu que um empresário da noite em Santarém, oeste do Pará, realizou shows musicais e espetáculos do gênero na cidade em 2017 sem fazer o devido recolhimento de valores, a títulos de direitos autorais, ao órgão que faz essa arrecadação em todo o país, o Ecad (Escritório de Central de Arrecadação e Distribuição).
Por 10 eventos promovidos naquele ano por Kirk Xabregas, dono da K. A. Figueira Xabregas ME, o Ecad cobra cerca de R$ 570 mil reais, relativos a 10% da arrecadação bruta dos shows. Mais indenização por perdas e danos.
O juiz Cosme Ferreira Neto, da 4ª Vara Cível e Empresarial, acatou, em sentença com “resolução do mérito” (isto é, definitiva), parcialmente o pedido do Ecad, nos seguintes termos:
— Reconhecimento da dívida do empresário, relativo a direitos autorais não pagos, em decorrência dos 10 shows realizados em 2017;
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— Os valores da dívida serão ainda quantificados em “fase própria” do processo;
— A empresa, a partir da publicação da decisão, fica obrigada a recolher “antecipadamente” o valor da taxa destinada ao Ecad em relação a cada show que realize a partir de então. Caso contrário, será multada em R$ 500,00/dia pelo descumprimento;
— Improcedência do pedido de indenização por perdas e danos por insuficiência de provas, por parte do Ecad, nos autos do processo.
A defesa de Kirk Xabregas, feita por Edney Calderaro, chegou a argumentar que o empresário não poderia ser réu no processo pelo fato da empresa dele ser “tão somente intermediária responsável pela divulgação e apoio [dos shows] junto à empresa contratante”, com sede em Manaus (AM).
NADA PROVADO
O magistrado refutou essa alegação.
“Muito embora alegue que foi responsável apenas pela divulgação dos eventos, cuja responsabilidade seria de empresa sediada na cidade de
Manaus, não restou provado que se resguardou de eventuais complicações próprias de tal atividade”, rebateu Cosme Ferreira Neto.
“Nesse aspecto, a ré não provou nos autos que tomou as cautelas devidas, tais como a materialização de contratos de prestação de serviço de divulgação, contrato de apoio logístico, prestação de sublocação ou qualquer outro documento capaz de afastar sua responsabilidade direta pelos eventos objeto da demanda”.
Kirk Xabregas pode recorrer da sentença junto ao TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.
A defesa vitoriosa do Ecad foi feita pelos advogados Felipe Jacob Chaves e Kely Dib Jacob.
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O ECAD É A MAIOR ROBALHEIRA QUE EXISTE DENTRO DO BRASIL.ARRECADA DE ACORDO COM SEU BEM ENTENDER E NÃO DISTRIBUI JUSTAMENTE AOS ARTISTAS.EM 2018 ARRECADOU MAIS DE UM BILHÃO DOS OTÁRIOS BRASILEIROS E QUANTO DISTRIBUIU????
#FORAECAD ASSIM COMO A ROUANET VAI TER QUE SER TIRADO A LIMPO..
Jeso, uma dúvida: Quando se contrata um ou uma artista, no caso a Paula Fernandes, o contratante paga um cachê a ela, e ainda tem que pagar o ECAD?
Sim. Nem todas as músicas de um show da Paula Fernandes, por exemplo, é autoria dela. Daí a cobrança.