A Justiça Federal indeferiu, hoje (17), um pedido de suspensão imediata dos efeitos da licença de instalação emitida pelo Ibama, para o início das obras da usina de Belo Monte, no rio Xingu (PA).
Ainda cabe recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal)/1ª Região, em Brasília (DF).
Na ação civil pública, o MPF (Ministério Público Federal), além de pedir liminarmente a suspensão dos efeitos da licença, também pretende que a Justiça declare a sua nulidade, questão que vai ser decidida posteriormente, no exame de mérito.
O MPF alega que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições que constam da licença prévia, referentes à qualidade da água e à construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento, além de ações antecipatórias referentes à navegação, ao cadastro socioeconômico, às populações indígenas e demais moradores da área e ao Plano Ambiental de Construção da usina.
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Por falar em justiça, o que fazer em relação aos fatos comprovados através do blog da jornalista Ana Célia Pinheiro, A Perereca da Vizinha, que dizem respeito ao Sr. Ophir Cavalcante, presidente da OAB nacional. Uma vergonha! Não deve ser afastado da presidência do órgão máximo da classe??? Ou está certa a máxima “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”????