
O titular do Cartório Extrajudicial de Registro de Imóveis (1º Ofício) de Santarém (PA) virou alvo de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado pela Corregedoria do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará). A decisão saiu nesta segunda-feira (16) à reboque de denúncia feita pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O PAD contra Clarindo Araújo Ferreira Filho foi aberto pela desembargadora Rosileide Maria Cunha, corregedora geral do TJPA. Ela delegou ao juiz corregedor da comarca de Santarém a presidência do processo.
Clarindo Filho é acusado de diversas condutas irregulares no exercício de titular do cartório – de cobranças indevidas à falta de urbanidade no tratamento às pessoas que procuram os serviços da repartição.
O tabelião nega as acusações.
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Segundo a desembargadora, a denúncia da OAB contra o cartório “não é inédita”. Haveria pelo menos outras duas em tramitação na corregedoria, uma das quais por “suposta cobrança excessiva de emolumentos, com base em avaliação mercadológica particular”.
“Não lhes compete [Clarindo Ferreira Filho] nem lhes é permitido utilizar coercitivamente as regras do provimento, interferindo na vontade livre das partes e, mais grave ainda, para auferir qualquer vantagem com o aumento dos emolumentos a serem pagos pelos usuários dos serviços”, destacou Rosileide Cunha na sua decisão, de cinco páginas.
“É bem verdade que na peça defensiva, o Oficial de Registro denunciado [Clarindo Ferreira Filho], de forma genérica, nega a prática dos atos imputados, contudo não propõe esclarecimentos cabais e sem dúvidas sobre as práticas não usuais de contrariedade das normas vigentes”, pontuou.
Sobre esse caso, leia também: Em nota, OAB, Creci e Aces repudiam conduta de tabelião em Santarém; leia
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