
Em julgamento ocorrido nesta terça-feira (22), em Brasília, a Terceira Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), decidiu acatar o recurso de apelação da defesa da ex-prefeita de Santarém (PA) Maria do Carmo Martins Lima (2005-2012). Com a decisão, a sentença de 1º grau que condenou a petista santarena foi reformada.
A ação civil pública ajuizada em 2013 pelo Município de Santarém, gestão do ex-prefeito Alexandre Von (PSDB), contra Maria do Carmo e Lucineide Pinheiro, ex-titular da pasta de Educação (Semed), foi por suposto ato de improbidade administrativa – deixar de prestar contas de verba federal em convênio celebrado com o então Ministério do Esporte.
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O convênio firmado entre as partes foi na ordem de R$ 199.854,69, liberado em parcela única. A Semed fez a execução dos recursos.
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Em decisão de primeiro grau, a Justiça Federal em Santarém condenou as duas acusadas. A defesa da ex-prefeita, a cargo dos advogados Aline Hoyos e Walmir Brelaz, e da ex-secretária, feita pelo advogado Isaac Lisboa, protocolou recurso contra sentença. Argumentaram, entre outras coisas, que foi feita a total execução do objeto do convênio, juntando provas ao processo da aplicação efetiva dos recursos repassados ao município pela União.
Os desembargadores da 3ª turma do TRF1 acataram os argumentos da defesa e reformaram a sentença de 1º grau, absolvendo Maria do Carmo e Lucineide Pinheiro, em decisão à unanimidade. O acórdão (sentença colegiada) será publicado no Diário de Justiça nos próximos dias.
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