
Juiz em Jacareacanga, no oeste do Pará, Marcos Paulo Campelo determinou que o município construa, no prazo máximo de 60 dias, um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes.
O abrigo deverá contar com equipes multidisciplinares capacitadas a prestar adequado atendimento aos menores. Caso o município deixe de cumprir a decisão, proferida na última quinta-feira, 5, pagará multa diária de R$ 5 mil, que serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão vem no bojo de uma ação civil pública do Ministério Público do Pará.
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De acordo com o MP, muitas crianças e adolescentes encontram-se em situação de risco, em virtude da população economicamente ativa depender de atividade de extrativismo mineral irregular (garimpo). E as crianças e os adolescentes acabam entrando na atividade levados pela própria família.
Na sua decisão, o juiz afirma que o “ente público, mesmo conhecedor da situação, permaneceu inerte ao longo dos anos, impondo-se a intervenção estatal para fazer valer o disposto na legislação especial”.
CENSO ESCOLAR
O magistrado lembrou que a própria legislação “determina a instalação em cada Município de unidade de acolhimento destinada a abrigar crianças e adolescentes em situação de risco”.
Jacareacanga possui 6.183 crianças e adolescentes em idade escolar, conforme dados do Censo Escolar 2015, muitas das quais estão em situação de risco.
Com informações do TJ do Pará
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