Justiça suspende propaganda do governo Nélio por não ter reformado UBS em Arapiuns

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Justiça suspende propaganda do governo Nélio por não ter reformado UBS em Arapiuns
O juiz Claytoney Passos Ferreira foi que determinou a suspensão da propaganda do governo Nélio. Foto: Arquivo JC

Em decisão nesta sexta-feira (5), a Justiça de Santarém (PA) decidiu pela suspensão “total da publicidade institucional” do governo do prefeito Nélio Aguiar (UB) devido o município não ter feito reforma física no prédio da UBS (Unidade Básica de Saúde) localizada na comunidade ribeirinha de São Pedro, região do Arapiuns.

O juiz Claytoney Passos Ferreira, a pedido também do MPPA (Ministério Público do Pará), deu prazo de 180 dias para que o serviço de reforma e melhorias da unidade de saúde seja realizado.

“DEFIRO A TUTELA PLEITEADA [pelo MPPA} para determinar que o réu [Município de Santarém] promova, no prazo de 180 dias, o cumprimento do pedido descrito na inicial sob pena de incidir em crime de desobediência, bem como em outras penalidades legais”, destacou o magistrado, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.

“Ressalto também que, para o fim de dar cumprimento à medida liminar concedida, determino a SUSPENSÃO TOTAL DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL [do Governo Nélio] até a efetiva conclusão da reforma da UBS, nos termos de medidas atípicas do art. 139, inciso IV, do CPC/2015 (IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária), por entender ser a medida menos tramática à municipalidade”.

Verba

A decisão de Claytoney Ferreira atende pedido feito pelo MPPA nos autos de uma ação civil pública neste ano. Mas o inquérito administrativo para fiscalizar o regular funcionamento da UBS foi instaurado em fevereiro de 2018.

“Entendo que direitos fundamentais não podem ser negados sob a justificativa de que o ente público não possui verbas ou infraestrutura suficientes para atendê-los. A forma de atender é providência que compete ao Poder Público”, ressaltou o juiz.

Leia a íntegra da decisão da Justiça.

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