Réus à revelia na Justiça Federal: defesa do ex-prefeito foi intimada; confira

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Réus à revelia na Justiça Federal: defesa de ex-prefeito foi intimada; confira
Alexandre Von e o advogado José Maria Lima: réu à revelia. Foto: Arquivo JC

Os 6 réus do processo movido pelo MPF (Ministério Público Federal) por superfaturamento das obras do hospital materno-infantil, em Santarém (PA), foram intimados pela Justiça Federal. Ainda assim, não apresentaram defesa. Por isso, serão julgados à revelia.

Nos autos da ação civil pública (nº 1000506-58.2019.4.01.3902) constam que defesa de todos os envolvidos no caso foram notificados no dia 24 de maio do ano passado, com prazo de 15 dias para apresentarem contestação à denúncia do MPF acatada pela Justiça.

Ex-procurador municipal de Santarém, o advogado José Maria Lima, responsável pela defesa do ex-prefeito Alexandre Von (2013-2016), ignorou a intimação eletrônica. Em consequência, Von virou réu revel por decisão proferida na sexta-feira (24) pelo juiz Felipe Gontijo Lopes, da 1ª Vara Federal de Santarém.

José Maria Lima é ainda defensor de mais dois réus no caso: Edilson Pimentel de Sousa, ex-secretário municipal de Infraestrutura (Seminfra) e Antônio Nicolau Paternostro, assessor técnico de engenharia da Prefeitura de Santarém e fiscal da obra.

Confira o inteiro teor da intimação remetida pela Justiça aos réus:

Intimação: caso hospital materno-infantil (Santarém-PA) by Blog do Jeso on Scribd


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3 Responses to Réus à revelia na Justiça Federal: defesa do ex-prefeito foi intimada; confira

  • O Von falava aos quatro cantos do município de Santarém que ele era honesto, e que no governo dele não havia corrupção, isso enquanto não tinha sido investigado. Esse Hospital materno e aquele residencial da moaçara estão para se “aposentar”.

  • Bom dia meu Caro Jeso Carneiro!
    Para que se faça a defesa, o réu tem que ser citado.
    Apesar da decisão do juiz de maio de 2021 determinando a citação dos réus, até hoje nenhum foi citado.
    Assim, não houve negligência de nenhum dos advogados constituídos nos autos.
    Pelo contrário, todos os réus estão na expectativa de serem citados para providenciarem o material para defesa.
    Infelizmente, trata-se de erro judicial praticado por servidor que não sabe a diferença entre notificação de advogado e citação do réu.

  • Não houve pagamento, estão fora do poder e jamais vão exercer qualquer público.

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