
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu uma liminar que permite que o prefeito Marcelo Crivella [do Rio de Janeiro], preso nesta terça-feira, apontado como líder do esquema conhecido como “QG da Propina”, cumpra prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Após audiência de custódia, segundo O Globo, Crivella foi levado ao presídio de triagem de Benfica, na Zona Norte.
A decisão do ministro estabelece que Crivella está proibido de manter contato com terceiros e ele terá que entregar telefones, computadores e tablets às autoridades. O prefeito afastado não poderá também de sair de casa sem autorização.
As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.
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O ministro afirmou ainda que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva.
“Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.
Defesa no STJ: prisão ilegal
Martins mencionou como justificativa ainda que Crivella integra o grupo de risco da Covid-19 e que também por esse motivo pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar, como orienta a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.
A defesa do prefeito já entrou, nesta terça, com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a prisão de Crivella foi ilegal.
Os advogados afirmam que a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita não teria competência legal para decidir monocraticamente pela expedição de um mandado de prisão preventiva em nome do chefe do executivo municipal, já que o ato, ainda segundo os advogados, só poderia ser feito por um colegiado de desembargadores ou pelo presidente do TJ.
Na denúncia apresentada contra Marcelo Crivella, preso nesta terça-feira, o Ministério Público aponta que o prefeito é o “vértice” da organização criminosa que ficou conhecida como “QG da propina”.
Segundo os promotores, Crivella “orquestrava sob sua liderança pessoal” o esquema que tinha como objetivo “aliciar empresários para participação nos mais variados esquemas de corrupção, sempre com olhos voltados para a arrecadação de vantagens indevidas mediante promessas de contrapartidas”.
A reportagem completa sobre esse caso está disponível no O Globo neste link (assinantes).
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