
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará julgou inconstitucional artigos de duas leis sancionadas em Santarém, uma delas em 2017, pelo prefeito Nélio Aguiar (DEM), que permitiu a livre nomeação (e exoneração) de advogados para o cargo de procurador do município.
A ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo MPPA (Ministério Público do Pará) em 2018, foi julgada procedente. Desembargadores acompanharam à unanimidade o voto da desembargadora Diracy Nunes, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei nº. 20.333/2017 e do artigo 9º, II, da Lei nº. 20.121/2016, sancionada pelo ex-prefeito Alexandre Von (2013-2016).
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A legislação municipal permitiu a nomeação de procuradores municipais para o exercício da advocacia pública por meio de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, o que não é permitido pela Constituição Federal de 1988 e pela Constituição do Pará, a medida que tais cargos só podem ser providos mediante concurso público.
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Em 2016, a lei municipal nº 20.121 estabeleceu que todos os cargos da PGM (Procuradoria Geral do Município) seriam de comissão – 14 procuradores e ainda 1 procurador fiscal. Em 2017, criou-se outro cargo, também de livre nomeação, o de procurador adjunto.
De acordo com a Constituição Federal e do Pará, só o cargo de procurador geral é, por natureza, de comissão.
Nélio Aguiar pode recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça.
O governo de Alexandre Von foi governo dos contadores. Do Nélio é gestão dos advogados
Verdade
Como dizia o “Filósofo e cientista político” Bolsonaro, “a mamata acabou”.