TJ do Pará suspende assembleia da Comieadepa em caso que envolve manobra do pastor Océlio Nauar

Publicado em por em Belém, Justiça, Pará

TJ do Pará suspende assembleia da Comieadepa em caso que envolve manobra do pastor Océlio Nauar

O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, determinou na noite desta segunda-feira (9) a suspensão imediata da assembleia geral extraordinária (AGE) da Comieadepa (Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus do Pará), prevista para ocorrer ontem e hoje (10) em Belém, sede da entidade.

A decisão, proferida em regime de plantão judicial, bloqueia qualquer deliberação sobre reforma estatutária, alteração do Tribunal Eclesiástico de Disciplina (TED), composição da Comissão Eleitoral ou mudanças em normas eleitorais ou disciplinares da entidade.

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A medida cautelar foi concedida no âmbito de um agravo de instrumento interposto por Leonardo de Souza Veloso.

Ele questionava uma decisão prévia da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém que havia declinado sua competência para a 4ª Vara da mesma comarca, um entendimento que foi posteriormente revertido pelo próprio juízo de origem, que reconheceu a prevenção da 4ª Vara para analisar o caso.

Conforme trecho do recurso, o desembargador fundamentou a decisão na existência dos requisitos legais do fumus boni iuris (aparência do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora).

Risco de difícil reversão

O magistrado alerta para o “risco de perecimento do direito invocado”, uma vez que as alterações estatutárias em votação poderiam ter “efeitos jurídicos de difícil reversão”, esvaziando a utilidade de uma futura decisão judicial final.

A assembleia, que começou ontem de manhã e se estenderia até amanhã (10), tratava de modificações que, segundo a argumentação do agravante, “supostamente beneficiariam diretamente o presidente interino, investigado disciplinarmente”.

Competência e pertinência

O caso tem origem em uma ação anulatória de assembleia geral extraordinária com pedido de tutela de urgência, movida por Leonardo de Souza Veloso contra a Comieadepa e pastor Ocelio Nauar, presidente da entidade.

Leonardo Veloso sustentava que a competência para julgar o caso era da Comarca de Belém, e não de Ananindeua, com base no endereço oficial da entidade registrado na Receita Federal.

O documento judicial também faz menção a um processo similar, movido por Edmilson Furtado da Costa contra os mesmos requeridos, que pleiteia medidas idênticas: a retirada de pauta da proposta de reforma estatutária e a suspensão cautelar da AGE.

Evitar decisões conflitantes

A decisão aponta que “tais pedidos guardam identidade substancial”, o que reforçaria a pertinência de que os feitos sejam reunidos para julgamento conjunto, conforme previsto no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), para evitar “decisões conflitantes ou contraditórias”.

Entretanto, a análise do mérito das ações está momentaneamente paralisada. Conforme registrado na decisão, o juiz titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém declarou-se suspeito para atuar no processo de Edmilson Furtado por “motivo de foro íntimo”, suspeição que se estende ao caso de Leonardo Veloso, criando uma “situação de limbo processual”.

Prazo para contrarrazões

A decisão monocrática do TJ do Pará determina que o juízo de origem seja informado urgentemente sobre a suspensão da assembleia. Os agravados (Comieadepa e Océlio Nauar de Araújo) foram intimados para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 dias. Após isso, os autos serão remetidos ao desembargador relator que for designado para o caso por distribuição.

A decisão foi proferida com base no artigo 1º, inciso V, da Resolução nº 16/2016 do TJ do Pará, que atribui ao plantão judiciário a competência para analisar “medidas urgentes (…) cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.

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