A juíza federal Marceli Maria Carvalho Siqueira, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, restabeleceu o pagamento da indenização mensal a 44 camponeses do Araguaia, no Pará, anistiados em junho de 2009 pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
A indenização foi suspensa por liminar de setembro do mesmo ano. O valor da indenização é de R$ 1.090 (dois salários mínimos).
Com a decisão judicial, o processo foi extinto. A decisão é do dia 28 de outubro, mas só foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região na última sexta-feira (18).
Um dos advogados que entraram com a ação liminar João Henrique Nascimento de Freitas promete recorrer.
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“Não tenha dúvida de que vamos recorrer”, disse à Agência Brasil ao assinalar que problemas de mérito da ação (como procedimentos administrativos irregulares) estavam sendo estudados, “mas a juíza não teve paciência” de concluir a análise caso a caso.
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