Depois de quase 30 horas de julgamento, terminou ainda há pouco a sessão do júri “Caso Paulo Boca Larga”.
O empresário de transportes coletivos urbanos Paulo Pimentel de Oliveira, o Paulo Boca Larga, e Argemiro de Oliveira Gomes, o Miro, ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários de Santarém, foram condenados como mandante e intermediário, respectivamente, do assassinato do mototaxista Jonathas Lemos de Oliveira, crime ocorrido em 2002, na estrada Santarém-Jabuti.
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Eles foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
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O juiz Gérson Marra Gomes aplicou a pena total de 20 anos e 11 meses para o empresário, e 19 anos e 6 meses para o sindicalista.
Os advogados dos réus José Ronaldo Dias Campos (Paulo) e Benones Agostinho do Amaral (Argemiro), devem recorrer da sentença, já que não foi decretada a prisão dos réus, que aguardarão eventual recurso em liberdade.
A leitura da sentença pelo juiz na escuridão, já que no momento faltava energia no fórum.
Fonte: 10ª Vara Penal/Jotas Ninos
são dois covardes que pagaram o pra matar o gaúcho,que vergonha pra família deles, são exemplos de covardia.
isso é uma palhaçada, esse boca larga já tá é no inferno demorou, e a vez do miro tá chegando.
Jeso,
O povo quer saber…. eles foram presos mesmo ou foi um julgamento de mentirinha????
Respondendo ao questionamento do Bruno, afirmo que há um impedimento legal de que réu não pode servir de testemunha no mesmo processo, o que ocorreu no caso. Quanto ao Benjamim em seu comentário sobre a liberdade dos dois, ocorre que ambos os condenados responderam primeiramente pela pena de detenção, ou seja, pelo crime que comporta a pena mais branda, o que prevalece nesse caso é o chamado “indubio pro reo”.
Abraços
Othon Vinholte
Na realidade, o réu não pode ser testemunha compromissada. Mas poderia ser ouvida como testemunha informante.
E os réus estão em liberdade por não ter sido decretada a prisão preventiva de ambos, já que a sentença condenatória não transitou ainda. Ou seja, caso a defesa recorra, a sentença ainda não vale, devendo o Tribunal julga o recurso. Por isso que ainda estão soltos.
Abraços.
Bruno
As provas são inconsistentes para haver uma condenação. Estamos diante de mais um erro judicial. Assisti todo o julgamento e as provas da culpabilidade mostradas pela acusação não passam de meras conjecturas sobre indícios. Para que haja uma condenação se deve ter certeza. Torço muito para que o júri seja anulado, via recurso da defesa, e que haja um julgamento digno. Assim, os direitos de cada um de nós, que possamos um dia estar sendo acusado inocentemente, sejam respeitados. Por quê a acusação não deixou o Neguinho ser ouvido no julgamento??
Jeso,
mais-como-então? Os cabucos são condenados a 19 e 20 anos de prisão e ficarão em liberdade?
Que maravilha!!!