Ibama terá que fazer o licenciamento de usinas que serão construídas no oeste do Pará

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Ibama terá que fazer o  licenciamento de usinas que serão construídas no oeste do Pará
Rio Cupari, em Rurópolis, oeste do Pará

O Ibama terá que fazer o licenciamento ambiental do complexo hidrelétrico Cupari – Braços Leste e Oeste, duas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) previstas para serem construídas na bacia do rio Tapajós, na região oeste do Pará. A decisão é da Justiça Federal.

Na decisão liminar (provisória), proferida na terça-feira (2), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da determinação.

Na ação que ajuizou, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o complexo hidrelétrico está dividido nos projetos Braço Leste e Oeste, cada um com 4 projetos de PCHs.

 

Os dois licenciamentos, em separado, estão sendo conduzidos não pelo Ibama, mas pela Semas (Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará), por meio de 2 estudos de impacto ambiental, também em separado, como se ambos os projetos não se vinculassem ao mesmo rio Cupari e à mesma bacia do rio Tapajós.

O MPF entende que o licenciamento é atribuição do Ibama, uma vez que se tratam de empreendimentos regionais na bacia do Tapajós e que transcendem o estado do Pará.

Defende ainda que o complexo hidrelétrico engloba apenas 8 de 29 PCHs arroladas em inventário aceito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cuja construção depende exclusivamente de interesses privados.

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Na decisão, o juiz ressalta que o caso envolve empreendimentos na bacia de um rio, no caso o Tapajós, que atravessa dois estados, Pará e Mato Grosso, e impacta, direta e indiretamente, as referidas unidades federativas.

Menciona também que na referida área existem inúmeros projetos e empreendimentos voltados à geração de energia elétrica por meio de usinas de grande porte.

Trata-se do “Complexo Hidrelétrico do Tapajós”, conjunto de 7 grandes UHEs projetadas para a área (São Luiz do Tapajós, Jatobá, Jamanxin, Cachoeira de Caí, Cachoeira dos Patos, Chacorão e Jardim do Ouro), além de PCHs, cujo inventário da Aneel identificou 29 possíveis aproveitamentos hidrelétricos, entre os quais 8 que estão sendo discutidos no processo.

“Os inúmeros empreendimentos em fase de estudo e implementação, todos dentro da mesma bacia hidrográfica, ostentam considerável potencial de impactar de forma negativa o meio ambiente nas áreas a serem atingidas, razão pela qual de fato, sob a ótica dos princípios da precaução e prevenção, os licenciamentos feito de forma isolada decerto serão incapazes de prever os efeitos sinérgicos e cumulativos a longo ou médio prazo, demandando cautela do Poder Público no trato da questão”, avalia o magistrado.

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Na liminar, Arthur Chaves considera ser evidente que o licenciamento de forma “fatiada” não atenderá aos princípios da precaução e prevenção, “os quais devem nortear todo o processo de licenciamento ambiental e são de observância obrigatória tanto pelo empreendedor quanto pelo Poder Público, dada a reconhecida força normativa dos princípios insertos na Carta Magna.”

Acrescenta o magistrado que “o Ibama é o responsável pelo licenciamento dos grandes empreendimentos hidrelétricos na área, contexto no qual se inserem as PCHs, sendo o órgão que detém maiores informações de cunho geral sobre a Bacia do Tapajós, além de ter atuação nacional”.

Com informações da Justiça Federal no Pará


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2 Comentários em Ibama terá que fazer o licenciamento de usinas que serão construídas no oeste do Pará

  • Só esse tipo de projeto que existe p amazônia, um plano de indústrias ou turismo com preservação ambiental dói muito pensar, esse é o único país onde as olimpíadas e copa do mundo não deram certo, o legado foi uma conta gigantesca e obras inacabadas e elefantes brancos, como a arena da amazonia em Manaus, estado sem futebol. O nosso legado será hidrelétricas em todos os rios para gerar energia para indústrias do sudeste.

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