O Ibama terá que fazer o licenciamento ambiental do complexo hidrelétrico Cupari – Braços Leste e Oeste, duas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) previstas para serem construídas na bacia do rio Tapajós, na região oeste do Pará. A decisão é da Justiça Federal.
Na decisão liminar (provisória), proferida na terça-feira (2), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da determinação.
Na ação que ajuizou, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o complexo hidrelétrico está dividido nos projetos Braço Leste e Oeste, cada um com 4 projetos de PCHs.
Os dois licenciamentos, em separado, estão sendo conduzidos não pelo Ibama, mas pela Semas (Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará), por meio de 2 estudos de impacto ambiental, também em separado, como se ambos os projetos não se vinculassem ao mesmo rio Cupari e à mesma bacia do rio Tapajós.
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O MPF entende que o licenciamento é atribuição do Ibama, uma vez que se tratam de empreendimentos regionais na bacia do Tapajós e que transcendem o estado do Pará.
Defende ainda que o complexo hidrelétrico engloba apenas 8 de 29 PCHs arroladas em inventário aceito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cuja construção depende exclusivamente de interesses privados.
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Na decisão, o juiz ressalta que o caso envolve empreendimentos na bacia de um rio, no caso o Tapajós, que atravessa dois estados, Pará e Mato Grosso, e impacta, direta e indiretamente, as referidas unidades federativas.
Menciona também que na referida área existem inúmeros projetos e empreendimentos voltados à geração de energia elétrica por meio de usinas de grande porte.
Trata-se do “Complexo Hidrelétrico do Tapajós”, conjunto de 7 grandes UHEs projetadas para a área (São Luiz do Tapajós, Jatobá, Jamanxin, Cachoeira de Caí, Cachoeira dos Patos, Chacorão e Jardim do Ouro), além de PCHs, cujo inventário da Aneel identificou 29 possíveis aproveitamentos hidrelétricos, entre os quais 8 que estão sendo discutidos no processo.
“Os inúmeros empreendimentos em fase de estudo e implementação, todos dentro da mesma bacia hidrográfica, ostentam considerável potencial de impactar de forma negativa o meio ambiente nas áreas a serem atingidas, razão pela qual de fato, sob a ótica dos princípios da precaução e prevenção, os licenciamentos feito de forma isolada decerto serão incapazes de prever os efeitos sinérgicos e cumulativos a longo ou médio prazo, demandando cautela do Poder Público no trato da questão”, avalia o magistrado.
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Na liminar, Arthur Chaves considera ser evidente que o licenciamento de forma “fatiada” não atenderá aos princípios da precaução e prevenção, “os quais devem nortear todo o processo de licenciamento ambiental e são de observância obrigatória tanto pelo empreendedor quanto pelo Poder Público, dada a reconhecida força normativa dos princípios insertos na Carta Magna.”
Acrescenta o magistrado que “o Ibama é o responsável pelo licenciamento dos grandes empreendimentos hidrelétricos na área, contexto no qual se inserem as PCHs, sendo o órgão que detém maiores informações de cunho geral sobre a Bacia do Tapajós, além de ter atuação nacional”.
Com informações da Justiça Federal no Pará
Ta na hora da população da região Norte se manifestar de forma mas contundente
Só esse tipo de projeto que existe p amazônia, um plano de indústrias ou turismo com preservação ambiental dói muito pensar, esse é o único país onde as olimpíadas e copa do mundo não deram certo, o legado foi uma conta gigantesca e obras inacabadas e elefantes brancos, como a arena da amazonia em Manaus, estado sem futebol. O nosso legado será hidrelétricas em todos os rios para gerar energia para indústrias do sudeste.