
A Justiça de Santarém (PA) determinou, nesta terça-feira (20), que a prefeitura realize a revisão salarial dos professores aposentados da rede municipal que ingressaram na inatividade pelo extinto Instituto de Previdência do Município de Santarém (IPMS).
A sentença, proferida pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, acolheu o pedido do Sindicato dos Profissionais das Instituições Educacionais (Sinprosan) e ordenou a aplicação imediata dos reajustes baseados no Piso Nacional do Magistério aos servidores oriundos do antigo instituto que possuem direito à paridade remuneratória.
O magistrado condenou o Município de Santarém a implementar os reajustes nos proventos dos substituídos a partir da publicação da decisão e a pagar as diferenças retroativas devidas. O pagamento dos valores atrasados refere-se às parcelas vencidas e não pagas nos cinco anos anteriores ao início do processo, respeitando a prescrição quinquenal.
Critérios para o benefício
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A decisão abrange especificamente os servidores do magistério que se aposentaram pelo IPMS antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Segundo o texto da sentença, “os servidores representados pelo sindicato autor [Sinprosan], por terem se aposentado antes da EC 41/2003, fazem jus à paridade remuneratória”.
A paridade é um mecanismo jurídico que garante aos aposentados a revisão de seus benefícios na mesma proporção e data dos reajustes concedidos aos servidores que estão na ativa. O juiz destacou na fundamentação que, embora a Emenda de 2003 tenha extinguido a paridade como regra geral, ela “assegurou o direito adquirido daqueles que já se encontravam em gozo do benefício na data de sua publicação”.
“Assim, o Município de Santarém, ao deixar de aplicar os reajustes do piso salarial aos proventos dos aposentados com direito à paridade, incorreu em omissão ilegal.”
— Trecho da decisão do Juiz Claytoney Passos Ferreira
Omissão ilegal
Na ação, a defesa do Sinprosan, a cargo do advogado Isaac Lisboa Filho, argumentou que o Município, ao suceder o extinto IPMS por força da Lei Municipal nº 17.764/2003, tornou-se responsável pelos benefícios, mas não vinha aplicando os índices de correção do Piso Nacional do Magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), gerando defasagem nos salários dos inativos.
Ao analisar o mérito, Claytoney Ferreira considerou que a legislação federal determina expressamente a aplicação do piso às aposentadorias com paridade.
“Assim, o Município de Santarém, ao deixar de aplicar os reajustes do piso salarial aos proventos dos aposentados com direito à paridade, incorreu em omissão ilegal”, afirma um trecho da decisão.
Posicionamento do Município
Durante o processo, a Procuradoria do Município contestou a ação, argumentando que o sindicato não teria legitimidade para pleitear direitos que considerava individuais e heterogêneos. A defesa alegou ainda a “ausência de direito à paridade após a EC 41/2003 e a impossibilidade de aplicação do piso salarial aos inativos”.
As teses da defesa foram rejeitadas pelo juízo. Sobre a legitimidade do sindicato, a sentença citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as entidades de classe possuem ampla legitimidade para defender interesses da categoria.
Quanto ao mérito, o magistrado reforçou que o STF já pacificou o entendimento de que o piso é devido e deve servir como referência remuneratória.
Próximos passos
O valor exato que cada um dos aposentados do antigo IPMS irão receber não foi fixado nesta etapa. Conforme a determinação judicial, “os valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença, por simples cálculo aritmético”. Sobre o montante devido incidirão correção monetária pelo IPCA e juros.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Pará, em Belém.
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