
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovou o projeto de lei 595 de 2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que limita a penhora de bens de devedores.
Segundo o texto, os credores poderão ter direito só a bens do devedor suscetíveis de penhora. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no plenário.
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Atualmente, o Código Civil determina que todos os bens de devedores inadimplentes podem ser penhorados.
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O Código de Processo Civil, porém, já oferece uma lista de bens impenhoráveis, incluindo os imprescindíveis à economia doméstica, instrumentos de trabalho, vencimento ou salário, pequenas propriedades rurais familiares e bens públicos.
A lei 8.009 de 1990 também considera impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da família.
O relator a matéria na Câmara, deputado Gilson Marques (Novo-SC), recomendou a aprovação da proposta.
“Embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este não é absoluto. A penhora de bens não pode comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família”, declarou o parlamentar.
Com informações da Câmara de Deputados e do site Poder360
Se vcs conseguirem aprovar essa lei vão ajudar muita gente muito obgda e que Deus abençoe vcs Amém.