Contas de Chico Alfaia reprovadas no TCM: 7 irregularidades gritantes

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Contas de 2017 de Chico Alfaia reprovadas no TCM: 7 irregularidades gritantes
Chico Alfaia: reprovação de contas à unanimidade por inúmeras irregularidade. Foto: Reprodução

Com decisão à unanimidade do plenário, o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) reprovou as contas de 2017, primeiro ano de gestão, do ex-prefeito Chico Alfaia, de Óbidos (PA). Se a Câmara de Vereadores ratificar o parecer do tribunal, o ex-gestor ficará inelegível.

Além das contas reprovadas, o TCM determinou que quase R$ 500 mil (exatos R$ 487.508,64) dos bens de Alfaia sejam bloqueados para garantir o ressarcimento ao erário público de pagamentos não comprovados feitos a credores em 2017.

A corte de contas dos municípios paraenses localizou inúmeras irregulares na prestação de contas daquele ano, várias delas gritantes, consideradas, inclusive, insanáveis.

O plenário tomou a decisão no último dia 27, inclusive com parecer pela reprovação do MPC (Ministério Público de Contas), assinado pela procuradora Elizabeth Massoud Salame da Silva. O conselheiro José Carlos Araújo atuou como relator.

Abaixo, o JC enumera 7 das várias irregularidades detectadas pelo TCM nas contas do Chico Alfaia.

⒈ Descumprimento do artigo 212 da CF (Constituição Federal), devido aplicação em educação no valor de R$ 7.951.902,29, que correspondeu a 23% do total da receita de impostos arrecadados e transferidos, abaixo do mínimo estabelecido de 25%;

⒉ Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram o montante de e R$ 65.455.669,62, correspondente a 74,12% da RCL (Receita Corrente Líquida), descumprindo o limite máximo de 54,00% estabelecido no artigo 20, inciso III, b da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal);

⒊ Ausência de comprovação da concessão de diárias no exercício de 2017.

⒋ Ausência da aplicação recursos da cota parte do ICMS Verde relativamente aos critérios e
finalidades precípuas de que trata a Lei Estadual nº 7638/2012;

⒌ Não comprovação das despesas, devidamente instruídos como os documentos Nota de empenho, Nota de Liquidação, Ordem de Pagamento, Nota Fiscal atestada pelo responsável, comprovação da dispensação do material às Unidade de Saúde destinatárias, das despesas com os seguintes credores e montantes: ALLGREENS HOSPITALAR EIRELI-ME, R$ 455.853,50; F. CARDOSO E CIA LTDA, R$ 152.950,49, e TAPAJÓS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, R$ 141.863,15.

⒍ Restos a pagar sem disponibilidade financeira, no montante de R$ 1.497.813,57.

⒎ Irregularidade na inexigibilidade de licitação nº 01/2017/PMO, encaminhada por meio do Mural de Licitações, que foi objeto de denúncia e que o Ministério Público instaurou procedimento preparatório, e conclui-se pela existência de irregularidades tendo em vista que não foram atendidos todos os requisitos constitucionais e legais.

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