
Contraponto do engenheiro e servidor público municipal efetivo Heiby Sarrazin a propósito da matéria Semma autoriza desmate sem parecer jurídico, analisado por engenheiro civil em área maior que 250 campos de futebol, na qual ele foi citado.
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Eu, Heiby da Costa Sarrazin, engenheiro civil formado pelo Ceuls/Ulbra Santarém, no ano de 2016, cursei disciplinas voltadas a estudos ambientais. Por isso, o próprio CREA/PA me delegou as seguintes atividades:
- 20 – Meio Ambiente – Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação
- 59 – Atividades relacionadas a água, esgoto e resíduos
- 21 – Meio Ambiente – Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas – 60 – Atividades Gerais
- 721 – CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR
- 459 – COMISSÃO TÉCNICA DE GARANTIA AMBIENTAL – CTGA
- 713 – CONDICIONANTES AMBIENTAIS
- 457 – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
- 717 – PLANO DE GESTÃO DE RISCOS – PGR
- 708 – PLANO/PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS – PRAD
- 706 – RELATORIO AMBIENTAL PRELIMINAR – RAP
- 705 – RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – RCE
- 707 – RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL – RCA
- 458 – RELATORIO DE IMPACTO AMBIENTAL
- 334 – Diagnóstico Ambiental
- Urbanismo- Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
- 814 – Estudos de Impacto de Vizinhança
- 707 – RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL – RCA
- 458 – RELATORIO DE IMPACTO AMBIENTAL
- 334 – Diagnóstico Ambiental
- 3146 – RECURSO HIDRICO
Atuando, via nomeação de DAS, na Prefeitura de Santarém em cargos de Monitoramento Ambiental, Chefe de Licenciamento e atualmente, nas gestões do ex-prefeito Nélio e do atual Zé Maria, na Divisão de Controle Ambiental, onde por portaria fui autorizado a realizar análises de processos de licenciamento ambiental em diversas áreas, sempre dentro dos limites das atribuições legais inerentes a minha formação.
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No caso em concreto da matéria em que fui citado, o procedimento de supressão e limpeza de vegetação, necessariamente são analisadas pelo georreferenciamento, principalmente em área rural, visando realizar a validação do CAR e, assim, o técnico indicar as áreas que o empreendedor poderá realizar limpeza ou supressão, caso seja autorizado, fato este corroborado pelo CAR aprovado no Sistema SICAR.
A minha formação professional não me permite análise de processos de manejo e inventário florestal, tal atribuição é exclusive do engenheiro florestal.
No entanto, a autorização objeto da matéria é sobre limpeza de área, sendo esta uma antiga pastagem com presença de juquira, em área antropizada e consolidada, como demonstrado pelo extrato do CAR da propriedade, não havendo SUPRESSÃO primária e nem corte raso de vegetação, o que pode ser atestado que na respectiva área não ocorre nenhum tipo de embargo ou notificação de desmatamento pelo sistema nacional de monitoramento.
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Contraponto vergonhoso… Deixa o CREA ficar sabendo
Show de horrores…
O SlCAR é apenas um sistema mandrak. Infelizmente, muitos não estão preparados para essa conversa! De modo geral, o SICAR aceita tudo que lhe é informado, assim como outros sistemas e softwares, ou seja, dados podem ser omitidos, manipulados, inventados, visando interesses do proprietário do imóvel, por exemplo. A administração pública não realiza a coleta de dados para o CAR!! Quem faz isso é o proprietário. Quem emite licença ambiental com base no CAR acredita em guinômos…
Moro no Cipoal, comunidade Cruzeiro. Aqui NÃO É ÁREA RURAL, declarada pela a então prefeita Maria do Carmo. Se temos CEP, transporte coletivo URBANO, sinalizada na BR 163 como ÁREA URBANA.
E, mesmo que FOSSE ÁREA RURAL, com a extrema proximidade da cidade de Santarém, com clima extremamente quente, NÃO TEM SENTIDO e não é razoável ter uma atitude tão desumana com a comunidade que aqui reside e com as condições climáticas.