A Justiça Eleitoral de Santarém (PA) – 83ª Zona Eleitoral – condenou o ex-candidato a prefeito JK do Povão (PL) calúnia, conforme sentença proferida nesta quarta-feira (23). A decisão, referente a uma ação penal eleitoral em tramitação desde o ano passado, apontou que o bolsonarista cometeu o crime ao acusar falsamente o deputado federal Henderson Pinto (MDB) de vender emendas parlamentares em Brasília durante a campanha eleitoral de 2024.
A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo o pagamento de cinco salários-mínimos à vítima.
Alcançado pelo JC, JK do Povão disse que irá recorrer da decisão em Belém (PA), junto ao TRE (Tribuna Regional Eleitoral) do Pará.
Os fatos
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A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, destacou que, em outubro do ano passado, JK publicou um vídeo em suas redes sociais afirmando que o deputado Henderson Lira Pinto “vende emendas em Brasília a 10%” e que “todo mundo sabe” da prática.
Essas declarações foram proferidas durante a campanha eleitoral. Segundo a sentença, proferida pelo juiz José Augusto Pereira Ribeiro, o conteúdo “ultrapassou os limites legais, imputando falsamente fato definido como crime” (artigo 324 do Código Eleitoral).
Em depoimento, JK confessou a autoria do vídeo, mas alegou que as críticas a Henderson Pinto se enquadravam no “direito à liberdade de expressão no debate político”. A defesa de Juscelino Campos argumentou que a vítima teria iniciado o conflito ao compartilhar uma “fake news” sobre o candidato a prefeito.
O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que “a imputação falsa de crime com fins eleitorais não se ampara na liberdade de expressão”.
Confissão espontânea
O magistrado considerou provados a materialidade e a autoria do crime, com base no vídeo e na confissão do réu. A pena inicial foi fixada em seis meses de detenção e dez dias-multa, mas, devido à ausência de antecedentes criminais e à confissão espontânea, foi substituída por:
- Prestação pecuniária de cinco salários-mínimos (valor à época dos fatos), revertidos à vítima;
- Regime aberto, sem necessidade de prisão.
Contexto legal
O crime de calúnia eleitoral (art. 324 do Código Eleitoral) prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem imputar falsamente um crime a candidatos ou partidos com fins eleitorais. A decisão destacou que, embora a crítica política seja protegida, “não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”, citando jurisprudência do STF.
A defesa de JK tem prazo legal para apresentar recurso contra sentença no TRE do Pará.
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